Condenação do TJ não barra Paulo Dames

Paulo Dames governou o município por três vezes e já está nas ruas na disputa pelo quarto mandato

Mesmo com decisão em corte colegiada ex-prefeito de Casimiro de Abreu teve registro deferido

Em decisão tomada nesta terça-feira o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da 50ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura do ex-prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames, que concorre pelo PSB à sucessão do prefeito Antonio Marcos Lemos (PSC). Para deferir o pedido de registro o magistrado julgou improcedente dois pedidos de impugnação, um do Ministério Público e outro impetrado pela coligação Vamos Fazer Juntos, formada pelas legendas PSDC, PV, PSC, PSL, DEM, PEN, PMDB, PTC, SD, PSD e PPS, com base em condenação por improbidade administrativa confirmada pelo plenário do Tribunal de Justiça e depois pela rejeição – na 9ª Câmara Cível – de um recurso ajuizado pela defesa do ex-prefeito contra a decisão colegiada do TJ.

O deferimento do juízo eleitoral de Casimiro de Abreu deixou o prefeito Antonio Marcos bastante preocupado. Ele contava com impugnação de Paulo Dames, por ele considerado um candidato difícil de ser batido. Antonio Marcos apoia o candidato do PSC, Fábio Kiffer.

Ao deferir o pedido de candidatura o magistrado pontuou que no acórdão que condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa – por ter contrato um advogado pela Prefeitura para sua defesa particular –  “não há qualquer menção a um possível enriquecimento ilícito”, uma vez que “não há qualquer menção sobre a possibilidade do profissional contratado ter recebido sem exercer as funções, o que geraria o enriquecimento ilícito”.

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