TJ rejeita recurso contra decisão que manteve em 5% limite para remanejamento de verbas em Rio das Ostras: prefeito queria 40%

O prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia (foto), perdeu mais uma no Tribunal de Justiça.  A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro – relatora do processo no Órgão Especial do TJ –  rejeitou recurso impetrado pela Procuradoria do município contra uma decisão proferida em março em ação na qual o prefeito arguiu inconstitucionalidade de uma emenda da Câmara de Vereadores, que fixou em 5% do valor global da receita estimada, o teto para remanejamento de recurso, quando ele queria usar livremente 40%, ou seja, cerca de R$ 140 milhões.

Em despacho dado ontem (27) e divulgado nesta terça-feira, a desembargadora derrubou a alegação que o município precisa do limite de 40% para enfrentar a pandemia do coronavírus.

“Vale dizer, ainda, que é de conhecimento público e notório que foram destinados recursos financeiros pelo governo federal aos municípios  para atender às necessidades decorrentes da pandemia do COVID-19 e que existem outros mecanismos legais para que se possa fazer frente às necessidades extraordinárias advindas da atual conjuntura. Logo, não se vislumbra justificativa para a reconsideração  pretendida”, diz um trecho da decisão.

Comentários:

  1. Esse Prefeito não paga nem os fornecedores.
    DINHEIRO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO DISPONÍVEIS, ELE JÁ RECEBEU A VERBA DO GOVERNO FEDERAL E NÃO PAGA FORNECEDORES.
    VERBA PÚBLICA FEDERAL DE ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA COMPRAR OS GERADORES DE ENERGIA, UMA GRANDE SOMA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO FOI DESTINADO PARA A SAÚDE E O PREFEITO NÃO PAGA FORNECEDORES QUE GANHARAM OS PROCESSOS LICITATÓRIOS PARA ÁREA DA SAÚDE.
    ELE QUER MAIS DINHEIRO PARA QUE?

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