Alair paga caro por zombar da Justiça

O prefeito Alair Corrêa não poderá concorrer em 2016

Superior Tribunal de Justiça confirma condenação e prefeito de Cabo Frio agora está enquadrado na Lei da Ficha Limpa

O Ministério Público deverá encaminhar à Justiça, nos próximos dias, requisição para que a sentença em processo por improbidade administrativa contra o prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa seja cumprida, o que o impedirá de disputar a reeleição em 2016, já que ele foi condenado a quatro anos de inelegibilidade.  O MP já recebeu o certificado de trânsito em julgado do processo, uma vez que a sentença – que estava sendo questionada pela defesa do prefeito deste 2010, quando ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) – foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alair chegou a zombar da Justiça durante entrevista a uma emissora local de televisão, em janeiro deste ano, afirmando que quando decisão saísse ele já seria tataravô. O STJ, entretanto, azedou o humor do prefeito, que passou o fim de semana de cabeça inchada, pois com essa sentença ele ficará inelegível até o fevereiro de 2020.

Com várias pendências judiciais e contas a acertar com o Tribunal de Contas do Estado, Alair, na verdade, no entender do Tribunal Regional Eleitoral, não poderia nem ter concorrido em 2012. Tanto que ele disputou a eleição com o registro impugnado e só foi declarado eleito quase dois meses depois da votação por efeito de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 5 de outubro de 2012 a Justiça Eleitoral declarou eleito prefeito o deputado estadual Janio Mendes (PDT), que foi o segundo mais votado. Os votos conferidos a Corrêa só foram computados dois meses depois por decisão do TSE.

Com a confirmação da sentença o prefeito terá de devolver aos cofres da municipalidade os valores (corrigidos) gastos em serviços contratados sem licitação e com publicidade para autopromoção entre 1998 e 1999.  A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, a partir e um relatório do Tribunal de Contas apontando irregularidades em vários contratos. A Justiça entendeu que o prefeito “obteve proveito econômico quando utilizou recursos públicos para autopromoção e beneficiou terceiros ao não submeter as obras realizadas e a locação do veículo ao regular processo de licitação”.

O Ministério Público, através de seu grupo de apoio técnico, começa a calcular nessa segunda-feira os valores a serem ressarcidos, para então encaminhar ao Poder Judiciário a requisição de cumprimento da sentença.

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