Liminar garante recuperação Praia do Pecado

A área é de preservação permanente

Responsabilidade é de uma empresa de investimento imobiliário e da Prefeitura de Macaé

Uma liminar concedida ontem ao Ministério Público pelo juízo da 2ª Vara Cível de Macaé determina que a empresa Lagra Fundo de Investimento Imobiliário e o município de Macaé promovam a recuperação, manutenção e fiscalização de uma área de restinga com cerca de 170 mil metros quadrados, na Praia do Pecado.

A decisão foi tomada em ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé e diz que a empresa Lagra – que é dona do terreno – cerque a área para manter o local limpo e dificultar o acesso de terceiros, providenciando o serviço de segurança para o local, enquanto a Prefeitura não poderá mais emitir licenças ambientais para execução de obras, além de revogar as licenças já expedidas, pois a área é considerada de preservação permanente.

De acordo com o MP, a área é remanescente de restinga e tem grande importância para a população, tanto que os ambientalistas reivindicam há anos a desapropriação da área e sua transformação no Parque Municipal da Praia do Pecado.

Comentários:

Deixe um comentário para Joelma Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.