Justiça derruba mais um ato ditatorial em Rio das Ostras

Sabino levou mais um chega pra lá da Justiça

Prefeitura aplica multa milionária, não aceita recurso nem permite acesso a processo administrativo que a gerou, o que afronta ao direito de defesa de qualquer cidadão ou empresa

Depois de uma lei sob encomenda aprovada pela Câmara de Rio das Ostras para institucionalizar o calote, autorizando o Poder Executivo a deixar de honrar contrato firmado, a Prefeitura agora resolveu aplicar multas e não dar o direito de defesa, recusando-se a apresentar ao multado o processo administrativo que gerou a sanção. Pelo menos foi isso que a Secretaria do Meio Ambiente fez em relação a uma multa de R$ 2 milhões aplicada contra a empresa Odebrecht Ambiental, responsável pelo saneamento da cidade. Na última sexta-feira o Tribunal de Justiça, em decisão tomada pelo desembargador Carlos Santos de Oliveira, mandou suspender a multa até que a empresa tenha acesso ao processo que a gerou, o recurso analisado, o efeito suspensivo respeitado e o processo julgado.

A empresa foi multada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente sob a justificativa de vazamento no emissário submarino, na altura do pier de Costa Azul, lavrando o Auto de Infração nº 6217, com base no Auto de Constatação B 00699”. A concessionária do serviço de saneamento impetrou um recurso que por lei tem efeito suspensivo e  uma impugnação “aduzindo incompetência administrativa da Secretaria Municipal do Ambiente para aplicação da penalidade, ausência de prejuízos à balneabilidade local e desproporcionalidade entre a multa e o dano”. O recurso foi rejeitado e a empresa recebeu notificação para pagamento da multa em cinco dias, sob pena de desconto do valor do Fundo de Parceria Público Privada devido pela Prefeitura a empresa, mas que não vem sendo honrado pela administração municipal com regularidade.

Com base nisso os advogados da Odebrecht Ambiental impetraram recurso na Justiça, informando que a empresa não fora intimada da decisão que indeferiu a impugnação administrativa e não teve acesso ao processo administrativo. No recurso foi pedida a concessão de efeito suspensivo ativo, que a Prefeitura receba o recurso e que se abstenha de tomar quaisquer medidas que importem cobrança ou execução da multa até o julgamento e que apresente o processo administrativo ao qual a empresa não vinha tendo acesso.

“Quanto à fumaça do bom direito, verifica-se de fls. 195/216 que foi interposto recurso voluntário pelo agravante em face da decisão que rejeitou a impugnação à lavratura do auto de infração. Outrossim, a Lei Complementar nº 508/2000 (Código Tributário Municipal) prevê em seu art. 367 que da decisão de primeira instância contrária ao contribuinte caberá recurso voluntário com efeito suspensivo. Assim, o cotejo destes elementos indica, ictu oculi, que o agravante tem direito de discutir administrativamente a multa sem a prática de atos de cobrança e execução pela edilidade. De outra vertente, quanto ao perigo da demora, decorre do exíguo prazo concedido para pagamento, sob pena de desconto do Fundo da Parceria Público Privada, que se mostra capaz de gerar prejuízos de difícil reparação ao recorrente, diante do valor da multa. Já quanto ao pedido de exibição do processo administrativo, visa assegurar à parte a ampla defesa e contraditório, seja na esfera administrativa, seja na judicial, sendo salutar seu deferimento. Tal determinação, destaque-se, não trará qualquer prejuízo ao ente administrativo, apenas tendo por escopo assegurar o devido processo legal. O pleito para que o réu/agravado se abstenha de tomar quaisquer medidas que importem em cobrança e/ou execução da multa, já se encontra abarcado, materialmente, na determinação de recebimento do recurso voluntário no efeito suspensivo.  Assim, defiro a atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente agravo, para assegurar ao agravante o acesso à dupla instância administrativa, com o recebimento do recurso voluntário no efeito suspensivo; e para determinar ao município réu que exiba ao recorrente o processo administrativo em tela”, disse o desembargador em sua decisão.

Comentários:

  1. Se o TJ julgar logo um processo que está lá o ditador vai perder é o trono. Ai eu quero ver o que ele vai fazer da vida se não terá mais poder para pisar nos outros.

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