Superfaturamento causa prejuízo de R$ 22 milhões em Caxias

A Câmara de Duque de Caxias andou pagando caro demais por pessoal terceirizado, diz o TCE

TCE aponta sobre preço em terceirização de pessoal feita através das empresas Locanty e SCMM pela Câmara de Vereadores

Contratos firmados no passado com a empresa Locanty – citada em vários esquemas de fraudes em contrato e pagamento de propina – continuam gerando problemas para gestores e ex-gestores públicos. Só no município de Duque de Caxias, berço das atividades da empresa comandada pelo empresário João Alberto Felippo Barreto, o Joãozinho da Locanty, os prejuízos causados aos cofres públicos passam de R$ 22 milhões, isso só em contrato com a Câmara de Vereadores. Quando o assunto é o vínculo que a empresa matinha com a Prefeitura em administrações anteriores, os números são muito maiores e, segundo estimativas, podem chegar a R$ 100 milhões.

Na última terça-feira, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro condenou os ex-presidentes do Legislativo caxiense Divair Alves de Oliveira e Dalmar Lírio de Almeida, o Mazinho, a ressarcirem os cofres públicos. De acordo com o TCE houve irregularidades na terceirização de funcionários feita pela Câmara Municipal entre 2006 e 2012 junto às empresas Locanty Comércio e Serviços e SCMM Serviços de Limpeza e Conservação, em dois contratos que chegaram a R$ 39.171.449,6512.

Seguindo voto do relator José Maurício Nolasco o plenário condenou os dois ex-presidentes a devolver R$ 22.592.597,78, decisão que afeta também a ex-diretora geral da Câmara Ingrid Junger de Assis, o ex-diretor administrativo Jairo Pereira Bastos, a ex-pregoeira Magda dos Santos Junger e os ex-servidores Flávio de Medeiros, Marcos Ribeiro, André Luiz Villagelim Bizerra, Laurecy de Souza Vilar, Sérgio Locatel Barreto, Marco Antônio dos Santos, Anselmo Bianchini de Miranda, Anderson Benvindo Lopes e Denilson Gomes Silveira.

Em auditoria especial nas contas da Câmara o TCE constatou que foram feitos pagamentos em valores acima dos praticados no mercado e sem comprovação de que os serviços foram mesmo prestados. A auditoria apontou ainda “homologação da licitação sem justificativa da necessidade dos serviços nos quantitativos de funcionários contratados” e a “existência de indícios do crime de responsabilidade cometido pelos envolvidos”, o que foi comunicado ao Ministério Público.

 

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