Pedágio na BR-040 não poderá ser aumentado

A Concer não poderá fazer novo reajuste da tarifa

Concer já voltou a cobrar tarifa antiga: R$ 8

Os motoristas que trafegam Rodovia BR-040, sob administração da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), agora estão pagando a tarifa antiga do pedágio, medida que passou a valer por força de uma liminar concedida pela Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a decisão judicial o aumento de 12,50% está suspenso, o valor anterior restabelecido e a empresa está impedida de fazer um novo reajuste, inclusive o de 1,22% autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres para vigorar a partir do dia 20 de agosto deste ano. A tarifa era de R$ 9, valor fixado pela ANTT em agosto do ano passado, em aumento considerado abusivo pelo MPF.

A ação foi proposta após a conclusão de um inquérito civil público, através do qual ficou comprovado que o reajuste de 12,5% que passou a vigorar a partir de agosto de 2014, não poderia ter sido dado pela ANTT, pois a alegada perda de receita não aconteceu. O aumento da tarifa foi autorizado pela ANTT, porém, segundo a investigação do MPF, o reajuste não deveria ter ocorrido, “pois decorreu, exclusivamente, de suposta perda de receita da concessionária” após a relocação da Praça de Pedágio do Km 104 da rodovia para o Km 102 e com a construção de um desvio na localidade de Xerém. A concessionária sustentou ter sofrido uma perda de 15,7%  na arrecadação, o que o inquérito mostrou ser fantasioso.

“Ocorre que, com essa relocação, também houve um ganho de receita com a extinção do retorno de veículos que existia antes da praça de pedágio, no sentido Petrópolis-Rio, que não foi contabilizado no referido cálculo. Além disso, o critério legal que prevê a modicidade da tarifa também está sendo violado, pois no trecho seguinte da rodovia BR-040, recentemente concedido, a tarifa cobrada é de R$ 3,22, muito inferior ao valor cobrado atualmente pela Concer, de R$ 9,00”, sustentou o MPF.

 

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Comentários:

  1. A concessão de exploração de estradas já atinge quase vinte anos.Quanto a Magé era de se prever a construção de viadutos , nas confluências de perimetro urbano.Dez anos se passaram para alguns serem feitos, ainda insuficientes.Na falta de tarifas, ou demora da legislação pertinente, as prefeituras só tardiamente puderam cobrar os referentes percursos.Agora, descobrimos que defasagem de valores significam prejuízo para os municipios.Acordamos a tempo.

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