Vereador que tem contrato com Prefeitura pode ser cassado

Alcione do Posto declarou à Justiça Eleitoral em 2012 que era dono de 90% das cotas empresa Status Rio Auto Peças do grupo que fatura na Prefeitura

O Art. 55 da Constituição Federal diz que punição para parlamentar que tem relação de negócio com o poder público é a perda do mandato

“Onde está escrito que vereador não pode ser dono de empresa que tenha contrato com prefeituras?” A pergunta foi feita ontem repetidas vezes por leitores do município de Guapimirim em mensagens enviadas ao elizeupires.com, por conta da matéria “Empresas ligadas a vereador faturam alto em Guapimirim”, veiculada na madrugada de sexta-feira. A resposta está no Art. 54 da Constituição Federal, que no artigo seguinte completa que quem “infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior” perderá o mandato. Esta poderia ser a punição para o vereador Alcione Barbosa Tavares, o Alcione do Posto, se a Câmara local realmente cumprisse o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo. É que, ao registrar sua candidatura pelo PSDC em 2012 Alcione declarou à Justiça Eleitoral que tinha 90% das cotas da empresa Status Rio Auto Peças, do mesmo grupo da Status Rio Serviços, que abastece de combustível a frota da Prefeitura e adotou o “do Posto” para fazer campanha. “A proibição está clara e a punição também, mas é preciso ver se ele ainda continua como sócio majoritário da empresa. Se ele não for mais dono o contrato pode até ser imoral, porque a empresa era dele quando se elegeu, mas a saída dele do contrato social, se tiver ocorrido, acabou ‘legalizando’ a coisa”, diz o advogado José Carmo Moreira.

Além de ter se declarado dono da Status Rio Auto Peças, o vereador é filho do empresário Arly Barbosa Tavares, proprietário da Viação Paraíso, que aluga 13 ônibus para a Prefeitura e explora as linhas municipais de transporte de passageiros e da Status Rio Serviços. Conforme o elizeupires.com revelou ontem, em dezembro do ano passado a empresa Paraíso Verde recebeu R$ 262.376,07 pelo transporte de estudantes universitários para fora do município e continua prestando o serviço. De acordo com o Art. 54 “os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”, enquanto o Art. 55 diz que “perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior.

Buscando “traduzir” esses dispositivos para melhor entendimento à nível municipal, o advogado Sidnei Di Bacco, no estudo “Incompatibilidade Negocial de Vereador, faz a seguinte leitura: “Vereador – a) não pode firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”.

 

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Comentários:

  1. Se uma empresa não está registrada em nome de fulano não se pode dizer em um processo que ela é dele. Nesse caso de Guapimirim o vereador declarou-se dono à Justiça Eleitoral e a empresa de ônibus é da família dele.

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