Meriti superfatura até compra de pedra

Essa é a segunda vez este ano que o prefeito Sandro Matos é condenado pelo Tribunal de Contas por superfaturamento

E o Tribunal de Contas manda o prefeito devolver R$ 104 mil aos cofres da municipalidade

Depois de condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 78,2 mil (decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado no dia 24 de fevereiro deste ano), por superfaturamento na compra de alimentos, o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos (PDT), levou mais uma enquadrada do TCE esta semana e terá de devolver agora R$ 104,6 mil, também por compra superfaturada. O sobrepreço dessa vez está na aquisição de pedra britada e areia lavada, produtos que, segundo o Tribunal de Contas, foram comprados com superfaturamento de 36,3% e 51,5% junto à empresa Libório e Tavares Bazar Comércio e Serviços, que, em 2010, recebeu R$ 275 mil da Prefeitura pelo fornecimento. O processo, por determinação do conselheiro José Maurício Nolasco, vai ser encaminhado ao Ministério Público para a adoção de “medidas que se fizerem necessárias à apuração de irregularidades detectadas”.

Segundo foi apurado pelos técnicos do TCE, na época em que a compra foi feita o metro cúbico de pedra britada estava tabelado pela Emop em R$ 57,20, mas a Prefeitura pagou R$ 78. Já o metro da areia lavada com valor referência fixado em R$ 39,60 custou R$ 60 aos cofres do município. Além de usar a tabela da Emop (instrumento oficial normalmente aplicado nas licitações públicas), o Tribunal de Contas fez comparações com outras fontes de preço e até usou informação oficial do Departamento de Recursos Minerais, dando conta de que “os materiais comprados são encontrados em grande quantidade em jazidas próximas ao município”, o que ajuda a reduzir o custo de transporte.

A condenação de fevereiro foi em relação à compra de alimentos em 2009, pagando mais caro para a empresa Comércio e Indústria de Alimentos São Judas Tadeu, que recebeu R$ 318.815,76. Nesse processo o TCE constatou que o quilo do peito de frango, por exemplo, na época custava R$ 3,94 no varejo, mas a Prefeitura pagou no atacado R$ 6,28 por quilo.  Comprando 4,8 toneladas desse item o município teve prejuízo de R$ 11.232,00. O TCE também verificou superfaturamento na compra de carne bovina: na época o quilo do patinho custava R$ 8,39 no varejo e numa compra de 7,2 toneladas a Prefeitura pagou R$ 10,24 por quilo, resultando em prejuízo de R$ 13.320,00.

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Comentários:

  1. E o concurso que teve em 2011. Todas as vagas foram preenchidas, menos de fiscal de meio ambiente, que de oito só tomaram posse este mês de seis vagas. Por isso que passa direto caminhões de pedra areia sem controle algum em areais e pedreira devidamente documentada. Será que teremos que entrar com mandado de segurança? O concurso expira dia 30 de setembro deste ano!

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