TJ mantém suspensas sessões da Câmara de Magé

O presidente da Câmara, Rafael Santos de Souza (centro) tem 48 horas para apresentar os documentos pedidos pelo TJ. Se conseguir provar a decisão será revertida

E manda mesa diretora provar – em 48 horas e com documentos originais – mudança na Lei Orgânica

A disputa pelo poder em Magé ganhou mais um capítulo com uma nova decisão do Tribunal de Justiça em agravo de instrumento impetrado pela Câmara de Vereadores para tentar derrubar a decisão que a impede de realizar sessões antes do fim do recesso parlamentar e suspende os efeitos das realizadas durante este mês. No recurso a mesa diretora da Casa alegou que, além da alteração no regimento interno que daria respaldo jurídico para as tais sessões fora feita uma mudança na Lei Orgânica (a constituição municipal), passando para 2 de janeiro o início do período Legislativo, inclusive apresentando uma publicação com a emenda. Entretanto, além de manter a decisão tomada na última segunda-feira, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator do processo, afirmou que a pretensão da Câmara acabou por reforçar “a necessidade de suspensão dos efeitos de todos os atos praticados antes do início da sessão legislativa”.

 

Em sua decisão divulgada agora a pouco, o magistrado externou ainda o seguinte: “Ocorre que da leitura dos aludidos documentos também é possível se chegar a algumas conclusões. A primeira conclusão é que a data em que a emenda teria sido aprovada resta um tanto quanto confusa, pois no documento de fl. 98 a Diretora Executiva da agravada (Câmara) informaria que a redação do referido art. 27, Caput teria sido modificada por meio da Emenda a Lei Orgânica Municipal nº: 01/2015 em 10/11/2015, enquanto que no documento de fl. 99 é possível se constatar que apesar da data em que a emenda foi aprovada ser a mesma (10/11/2015) é possível se verificar que no final do documento, mais especificamente na justificativa para a alteração, o período do recesso se manteve o mesmo, a saber, de 15 de dezembro a 15 de fevereiro. Não bastasse tal fato é possível ainda se verificar pelo documento de fl. 101 que a data da aprovação da Emenda à Lei Orgânica 01/2015 seria 17/11/2015 e não 10/11/2015, situação que gera no mínimo certo grau de dúvida acerca da data da aprovação da referida emenda”.

O desembargador questionou ainda a publicação apresentada como prova da alteração e concluiu que “faz-se necessária a apresentação por parte da agravada de todos os atos originais que deram azo à edição da Emenda 01/2015 à Lei Orgânica do Município a fim se verificar se o procedimento para sua aprovação teria efetivamente sido observado, haja vista que se restar comprovado a higidez do processo legislativo cairá por terra a pretensão do recorrente (prefeito Nestor Vidal)”. Por fim o magistrado completou: “Outrossim, determino que a agravada, no prazo de 48 horas, traga à Secretaria deste Órgão Julgador todos os atos originais que deram azo à Emenda à Lei Orgânica 01/2015 do Município de Magé, devendo estes atos ficarem acautelados na mesma até o final do julgamento do presente recurso, devendo ser fornecido termo de acautelamento à agravada pela Secretária da Câmara”.

 

Documento relacionado:

Decisão do Tribunal de Justiça

Comentários:

  1. O ônus da prova pertence ao acusador.A Justiça aguarda a resposta com a mesma pressa com que a denuncia foi feita.O Municipio tambem espera a legitimidade da acusação.Porque, agora, “manda quem tem prova e o obedece quem não conhece a Justiça”.

  2. Bom dia para todos,
    olha só não sei quem elaborou este recurso para câmara de vereadores mais se colocaram documentos falsos isso vai dar um problema arrumado para eles pode ser decretada até a
    prisão de alguém daquela casa, eles tem que ficar muito preocupados agora se houve a mudança na lei orgânica , eu na minha ignorância acho que deveria ter sido publicado tal mudança no BIO da cidade e o prefeito tem que sancionar isso, tem algo muito errado
    ai, isso vai dar merda para os responsáveis por esta situação na câmara de vereadores
    estão achando que o Desembargador vai engolir isso assim , pode escrever ai alguém vai sair preso da câmara por causa deste ato atrapalhado.

  3. Aposto que 99,99% dos mageenses não se lembram para quem deram o voto de vereador. É nisso que dá.

    Espero que não levem 6 anos para averiguarem tudo que acontece naquela casa que se diz de Leis.

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