Tribunal desbloqueia bens da Fundação Trompowsky

Decisão pode beneficiar os demais réus no processo

A rapidez com que o juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, em medida liminar, determinou o bloqueio dos bens de seis réus em uma ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Publica por conta de possíveis irregularidades no concurso público realizado no ano passado pela Prefeitura de Rio das Ostras, levou o desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspender o desbloqueio dos bens e contas bancárias da Fundação Marechal Roberto Trompowsky, que havia impetrado um agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância.

Essa nova decisão pode beneficiar o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar e os ex-secretários municipais Marcelo Chebor da Costa (Administração) e Rosemarie da Silva e Souza Teixeira (Planejamento), se também impetrarem recursos. Conforme o elizeupires.com já havia noticiado, o Ministério Público impetrou uma ação de improbidade administrativa e dano moral coletivo, pedindo, liminarmente, o bloqueio dos bens dos réus para garantir a restituição dos gastos aos cofres públicos.

Ao decidir pela suspensão do bloqueio dos bens, o desembargador Plínio Pinto Coelho Filho citou que “é de suma importância a cautela nestes casos, pois como os pedidos de indisponibilidade de bens e sequestro são, geralmente, feitos contra vários sujeitos passivos com a cópia integral dos procedimentos administrativos que deram origem à competente ação ajuizada pelo MP, na maioria dos casos o magistrado, em cognição sumária, defere o pedido liminar para após verificar a plausibilidade das alegações de defesa. Esse tipo de ação sofre, antes de mais nada, um devido abalo moral dos acusados que antes de julgados são condenados pela mídia e pela opinião pública”.

 

Documento relacionado:

Decisão judicial

 

Matérias relacionadas:

Contribuinte é quem vai pagar a conta do concurso de Rio das Ostras

Concursados de Rio das Ostras serão reembolsados

Depois da anulação, os processos

Sabino anulou o concurso dez dias antes do TAC

Comentários:

  1. Esse Brasil esta perdido mesmo, salve-se quem puder! Essa Fundação Trompowsky que realizou o Concurso Público do Município de Rio das ostras/RJ foi acusada até mesmo de Fraude e diversas outras coisas que ferem a lisura, impessoalidade, isonomia e os princípios norteadores de um certame. Tanto a fundação trompowsky e os culpados envolvidos deveriam ser severamente punidos para servir de exemplo e isso nunca mais acontecer na cidade de Rio das ostras. O Ministério Público realiza um ótimo trabalho e o TJ simplesmente estraga tudo… O negócio é a população continuar sempre denunciando para o Ministério Público combater a corrupção, parabéns Ministério Público, só tenho agradecer o ótimo trabalho que vem realizando para ajudar a coletividade e que os Corruptos nunca tenham PAZ em suas vidas.

Deixe um comentário para Ricardo Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.