Justiça estica novela do concurso de Rio das Ostras

Ao conceder uma liminar em mandado de segurança impetrado pela cidadã Neucilaine Pereira Ferreira contra o uso de recurso público para ressarcir aos candidatos inscritos no concurso público realizado pela Prefeitura no ano passado e anulado pelo prefeito Alcebíades Sabino dos Santos em março, o juiz da 2ª Vara Cível de Rio das Ostras, Rodrigo Leal Manhães de Sá, tocou numa ferida difícil de cicatrizar: a anulação desse processo seletivo ainda não pode ser considerada definitiva e muita água pode rolar debaixo dessa ponte, goste o prefeito ou não. O magistrado determinou que Sabino suspendesse a devolução das taxas de inscrição, porque numa possível anulação do ato que derrubou a validade do concurso não haveria garantias de que o município pudesse recuperar o dinheiro usado no ressarcimento.

No mandado de segurança Neucilaine argumentou que a devolução dos valores pagos como taxa de inscrição sem que a Justiça decida-se em definitivo sobre a validade ou não do ato de anulação do concurso, poderia causar sérios danos ao erário, pois “certamente o município não terá meios para reaver o dinheiro”. Em sua decisão o juiz lembrou que “o ato que anulou o VI Concurso Público de Rio das Ostras vêm sendo objeto de inúmeros questionamentos acerca de sua regularidade” e que os questionamentos “valem-se dos mais variados argumentos: desobediência ao devido processo legal; ter sido editado em razão de TAC ilegalmente celebrado; ter sido praticado sem fundamento, já que válido o certame etc.”.

Segundo a Prefeitura,  o município dispõe de R$ 7 milhões em caixa para garantir a devolução e, ao todo, 101.922 candidatos pagaram as taxas de inscrição. A Secretaria de Administração ainda não revelou o total de requerimentos de devolução protocolados, mas informações extraoficiais dão conta de que o número de candidatos que pediram o ressarcimento não chega a 15 mil.

 

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Comentários:

  1. Vários candidatos entraram com ação judicial!! O cancelamento do concurso após homologação foi uma das grandes arbitrariedade que já vi por parte de um prefeito! Lembrando que concurso publico Municipal é característica pertencente a instituição da prefeitura, é objeto do município e não do prefeito! Ficou claro que temos em Rio das Ostras um prefeito que não respeita os princípios básico da administração! É por isso que a cidade tem as suas prioridades como a saúde, a educação e a segurança completamente abandonada! Uma cidade que não tem um Corpo de Bombeiro Militar muito menos um Civil depende da cidade vizinha Macaé que tem uma via engarrafada diariamente, o prefeito num ato arbitrariedade cortou o único carro pipa usado pela guarda para apagar os incêndios! Sem contar que depois disso o fórum teve um incêndio precisamente na vara onde estão os processo civis público contra ele da fraude no primeiro concurso de Rio das Ostras e e o escândalo dos combustíveis! Muito a calhar,né

  2. Falar o que quer que seja sobre este concurso é perda de tempo, mas esse juiz só favoreceu o prefeito que agora pode descumprir tudo que foi tratado no TAC , pois não será mais obrigado a promover novo concurso tão cedo e assim manter seus parentes e apadrinhados na prefeitura. O mesmo pode se dizer dos vereadores que estão na Câmara só para fazer o que Sabino mandar e nomear parentes. Em Rio da Ostras Sabino Malvadeza é a lei. Vejam que até agora o sentimento de indignação que toma conta de todo o Brasil, ainda não chegou nesta cidade, onde mulheres e leis são estupradas e ninguém vai preso….

    1. fraude que Sabino não provou até hoje ! Enem de 2011 teve fraude, e nem por isso foi cancelado. deve ser mais uma que não passou no concurso, e fica agorando a aprovação dos outros.

  3. Esse assunto já era para estar enterrado, o concurso foi anulado pelos motivos que todo mundo já esta careca de saber, não existe possibilidade desse concurso voltar ao normal, ainda mas agora que o PEC37 foi derrubado e o Ministério Público sempre foi a favor de anular esse concurso desde o inicio do certame, estudem para o próximo.

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