Rio das Ostras renova contratos temporários

Novo concurso só deverá acontecer em janeiro de 2015 

Embora, no dia 6 de agosto de 2013, em decisão da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, o Tribunal de Justiça tivesse mantido o inteiro teor do decreto de anulação do sexto concurso público realizado pela Prefeitura de Rio das Ostras – inclusive a obri- gatoriedade de realizar um novo processo seletivo em cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em abril do ano passado entre a administração municipal e o Ministério Público -, não há o menor sinal de que o prefeito Alcebíades Sabino pretende realizar o concurso este ano, o que, segundo uma fonte ligada ao governo, só deverá acontecer mesmo em janeiro de 2015, com o edital sendo publicado em dezembro de 2014. Enquanto isso as vagas oferecidas no concurso de 2012 continuarão sendo preenchidas por contratados temporários, cujos vínculos de trabalho estão sendo renovados pela Prefeitura desde dezembro. Isso nos casos de contratados lotados em outros setores, pois os contratos dos professores só deverão ser renovados a partir do dia 1º de fevereiro, para que a Prefeitura não seja obrigada a pagar o salário de janeiro.

O compromisso de realizar um novo processo seletivo e homologar seu resultado final era para ter sido cumprido até o dia 31 de dezembro do ano passado, mas nada foi feito nesse sentido, assim como a Prefeitura não devolveu os valores das taxas de inscrições pagas pelos candidatos do concurso anulado. O prefeito tem descumprido todas as decisões judiciais que o obriga a entregar aos candidatos a documentação do concurso, para que os interessados possam sustentar seus recursos na Justiça, uma vez que o prefeito alegou existir irregularidades no processo seletivo, mas ainda não apresentou aos candidatos as provas da existência delas.

Dois dias após a decisão do TJ que manteve o decreto, a Secretaria de Comunicação enviou nota oficial à imprensa (e ainda a publicou no órgão oficial da Prefeitura), na qual o governo se comprometia a cumprir o TAC. A nota, divulgada no dia 8 de agosto, diz o seguinte: “O Tribunal de Justiça cassou, na última terça-feira, dia 6, a liminar que suspendia os efeitos do Decreto nº 762/2013 do Poder Executivo cancelando o VI Concurso Público de Rio das Ostras. A medida foi tomada pela desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, que reviu a decisão proferida inicialmente, após o recebimento das informações prestadas pelo juízo da 2ª Vara Cível. Com esta decisão a Prefeitura de Rio das Ostras dará continuidade ao que foi acordado com o Ministério Público e firmado no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, de realizar um novo processo seletivo e garantir o direito dos candidatos. De acordo com a Desembargadora, nenhum prejuízo grave ou irreversível aos interesses da instituição organizadora do concurso foi indicado para justificar o pedido de suspensão do Decreto. “A real preocupação do Ministério Público e do Município de Rio das Ostras foi a de resguardar a legalidade e a moralidade administrativas, além de não entenderem demonstrada violação à boa fé objetiva que deve prevalecer quanto a qualquer ato administrativo”, declarou”.

 

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Comentários:

  1. É nessas horas que o povo precisa ver quem faz e quem não faz, e dar a resposta nas urnas.
    Precisamos acabar com essa farra nas prefeituras de contratados. Mas graças a Deus já começamos a ver bons exemplos: Em Magé, já começamos a ver isso de bom!!!!
    O povo precisa acordar é começar a cobrar na justiça, o comprimento da mesma….

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