Natividade deverá ter nova eleição para prefeito

Presidente da Câmara está governando interinamente

O município de Natividade, no Noroeste Fluminense, deverá ser o segundo do estado do Rio de Janeiro a ter eleição suplementar depois do pleito de 2012. É que o prefeito Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho (PSD), e o vice, Welington Nacif de Mendonça, o Welington da Volks (PSB), tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral, Laurício Miranda Cavalcanti, na última sexta-feira e desde então a cidade vem sendo governada pelo presidente da Câmara, o vereador Fabiano França Vieira (PSB). O prefeito e vice estão recorrendo contra a decisão e esperam reverter a situação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Mantida a decisão um novo pleito deverá ser marcado ainda para esse semestre.

Marco Antonio e Welington Nacif foram condenados por gastos ilegais durante a campanha eleitoral de 2012 e abuso de poder econômico. Além de perderem os cargos eles foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir do dia da eleição. Como a chapa foi eleita com 51% dos votos válidos, se a cassação for mantida, haverá uma nova eleição no município. Reeleito com 4.947 votos, Marco Antonio venceu o segundo colocado – Francisco José Bhorer (PT) – por uma diferença de apenas 255 votos, num universo de 9.369 votos válidos. A cassação se deu a partir de inquérito aberto pelo Ministério Público, com base na denúncia de o prefeito distribuira tickets para abastecimento de veículos, com o compromisso de participarem das carreatas da campanha.

O MP denunciou também que “um contingente considerável de pessoas trabalhou diretamente nas campanhas de Taninho e Welington da Volks, com bandeiras e placas pelas ruas da cidade”.  O juiz levou em conta a pequena diferença entre um candidato e outro e o fato de que uma parte expressiva dos gastos deixou de ser declarada na prestação de contas dos candidatos. “As omissões constatadas denotam a existência de aporte significativo de recursos na campanha sem o devido registro nas contas prestadas à Justiça Eleitoral, tornando evidente a prática da conhecida caixa dois”, redigiu o juiz.

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