Justiça cassa o primeiro dos três vereadores pendurados em Magé

Domingos foi condenado por abuso de poder econômico

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), divulgou agora a pouco, a decisão tomada ontem pela juíza da 110ª Zona Eleitoral, Patrícia Salustiano, contra o vereador Eduardo Domingues Marques (PMDB). Ele foi condenado por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, ficando inelegível por oito anos. De acordo com a juíza, Domingos “auferiu vantagem pessoal ao divulgar realização de obras que supostamente teria implementado na localidade”, além de ter cometido abuso ao se apresentar ao eleitorado “como empreendedor que substitui o Poder Público em sua função social”.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Domingues realizou diversas obras no município, “como a construção de uma plataforma de trem e a reforma de uma ponte e de uma escola pública, divulgando na internet suas iniciativas”. Ele também foi denunciado por utilizar um centro social para promover sua candidatura. O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

A juíza Patrícia Salustiano vai julgar ainda mais dois processos contra vereadores de Magé: Eliane Sepúlveda (PMDB), foi denunciada pelo Ministério Público, acusada de ter solicitado a agentes comunitários de saúde que, no horário de trabalho, coletassem assinaturas de moradores de suas áreas de atuação a fim de que eles permitissem a instalação de placas em suas residências. Segundo o MP, Eliane abusou de sua autoridade, pois exercia o cargo de Coordenadora do Ambulatório do Posto 24h do bairro de Fragoso e pelo fato de ter sido supervisora dos postos do PSF Guarani I, Guarani II, Guarani III e Parque dos Artistas, todos em Piabetá, base eleitoral da hoje vereadora. O outro parlamentar de Magé processado pelo MP é Geraldo Cardoso Gerpe, o Geraldão (PSB), também acusado de crime eleitoral, este registrado no dia do pleito. 

A sentença proferida contra o vereador Eduardo Domingos está publicada no Diário Oficial da Justiça, nas páginas 46, 47, 48 e 49 da edição da próxima segunda-feira.

 

 

 

Comentários:

  1. Boa noite. O assunto aqui é “Justiça cassa o primeiro dos três vereadores pendurados em Magé” e os únicos vereadores nessa situação são os citados na matéria. Não há nenhum outro caso envolvendo vereador eleito de Magé tramitando na Justiça Eleitoral, portanto é leviano dizer o contrário. Abraços as todos e fiquem com Deus.

  2. A matéria diz que “o vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral”. Isso significa dizer que no momento ninguém entra na vaga de Domingues. Isso só acontecerá se o TRE manter a sentença da primeira instância que não determina a saída imediata dele. Vale dizer que a sentença está muito bem fundamentada, o processo muito bem sustentado com provas e eu não apostaria numa vitória dele no TRE.. Se a decisão for mantida na segunda instância essa determinará o afastamento imediato do vereador, que ainda poderá recorrer ao TSE, mas fora do mandato. Acontecendo isso a cadeira será ocupada por Adriana de Carvalho, primeira suplente do PMDB.

    1. Bom dia. Acho que você leu a decisão errada, pois a sentença é essa e nela não foi determinado o afastamento imediato: “Impõe-se, portanto, o acolhimento da pretensão do MPE por afronta ao disposto no art. 22 da LC 64/90. Isto Posto, JULGO procedentes os pedidos formulados para declarar a inelegibilidade de Eduardo Domingues Marques por 8(oito) anos a contar da data da última eleição municipal de Magé e, por via de conseqüência, desconstituir seu registro de candidatura, para determinar a cassação do diploma do mesmo,em face do abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, perpetrado à luz do art. art. 22, XIV da LC 64/90. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, porquanto incabíveis à espécie. Magé, 13 de fevereiro de 2014. Patrícia Domingues Salustiano – Juíza Eleitoral”. É o que diz a sentença. Abraços a todos e fiquem com Deus.

    1. Bom dia. Jornalismo é coisa séria. Para lhe ajudar a aceitar os fatos como eles realmente são reproduzo aqui o trecho final da sentença. “Impõe-se, portanto, o acolhimento da pretensão do MPE por afronta ao disposto no art. 22 da LC 64/90. Isto Posto, JULGO procedentes os pedidos formulados para declarar a inelegibilidade de Eduardo Domingues Marques por 8(oito) anos a contar da data da última eleição municipal de Magé e, por via de conseqüência, desconstituir seu registro de candidatura, para determinar a cassação do diploma do mesmo,em face do abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, perpetrado à luz do art. art. 22, XIV da LC 64/90. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, porquanto incabíveis à espécie. Magé, 13 de fevereiro de 2014. Patrícia Domingues Salustiano – Juíza Eleitoral”. Abraço e fique com Deus.

  3. Minha cara, eu não sou professor. Não tenho a mínima vocação para ensinar, mas vou tentar mais uma vez: Vencida a eleição o candidato precisa ser diplomado para só então assumir o mandato. Sem o diploma, que é a certificação de que o postulante (candidato) está apto para tomar posse é que o eleito é empossado. Quando a justiça cassa o diploma, está dizendo que o candidato não está apto ao mandato e assim está cassando, consequentemente, o mandato. Espero ter de ajudado. Um grande abraço.

  4. Tomara que não consigam nada nos recursos, Magé precisa ser revigorada, sem essa corja de vereadores empresários, que tem em mente a política do pão e circo! Boas Novas, meu caro!

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