Juiz derruba aumento de passagem concedido pelo prefeito de São Gonçalo

Os usuários dos ônibus que operam nas linhas municipais de São Gonçalo voltarão, a partir da zero hora dessa quarta-feira, a pagar o preço antigo. É que o reajuste de 5,7% concedido pelo prefeito Neilton Mulim (PR) foi derrubado ontem pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca local, em medida liminar tomada em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional de Defesa dos Usuários de Transporte (Anadut). O aumento elevou o valor da passagem de R$ 2,60 para R$ 2,80 e o menor valor só não voltou a vigorar ainda porque a Prefeitura só deverá ser notificada da decisão judicial durante o expediente de hoje.

Na decisão o juiz Jansen Counago Novelle considerou que o reajuste foi excessivo porque ao conceder o aumento a Prefeitura não observou um detalhe de peso: as empresas de ônibus foram beneficiadas como o desconto de 50% no valor do IPVA de seus veículos. “Diante desse quadro, admitir-se que o aumento autorizado pelo prefeito do município quanto às tarifas intramunicipais possa desconsiderar a redução havida para o IPVA implica chancelar uma majoração das tarifas sem causa legítima, em especial no momento em que toda a classe assalariada vem experimentando estrangulamento em seus ganhos”, afirmou o magistrado na liminar concedida.

Comentários:

    1. Bom dia. Pois foram exatamente as linhas municipais (locais) o objeto desse mandado de segurança. Intra e interno querem dizer a mesma coisa. Nesse caso, municipal, local. Abraço e fique com Deus.

Deixe um comentário para Isabel Cristina Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.