Justiça desobriga Cabo Frio de convocar professores

Decisão mantém contratados temporários até o fim do ano letivo

Amparado por decisão tomada pela desembargadora Leia Mariano, presidente do Tribunal de Justiça, no último dia 3 e divulgada na noite de hoje, a Prefeitura de Cabo Frio não vai mais convocar os 1.230 aprovados no último concurso realizado para o setor de Educação. A desembargadora derrubou uma liminar conferida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), que obrigava o município a demitir os contratados temporários e convocar os aprovados. A magistrada tomou por base o princípio orçamentário e a lei de responsabilidade fiscal para cassar a liminar comemorada pelo Sepe.

A presidente do Tribunal de Justiça entendeu que a liminar provocaria o rompimento do que define a Lei de Responsabilidade Fiscal que determina que o gasto com pessoal não ultrapasse os 54%. “A Justiça entendeu e decidiu que a Prefeitura de Cabo Frio não tem condições financeiras para gastar mais nenhum centavo com a contratação de pessoal”, afirmou o procurador geral do município, Marcos Meneses.

As convocações pleiteadas pelo Sepe são relativas ao processo seletivo de 2009, que teve validade prorrogada pelo ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes até 6 de março deste ano, estando, por tanto, já caducado. “O concurso prescreveu e agora estamos com o caminho livre para, no futuro, quando as finanças do município, se estabilizarem promovermos novo concurso para o magistério”, afirmou o prefeito Alair Correa.

Documento relacionado:

Decisão judicial

Comentários:

  1. A Lei de Responsabilidade Fiscal vale mais do que qualquer concurso. Se o limite de 54% tiver superado, meus caros, já era e não tem jurisprudência que dê jeito. Foi nisso que a desembargadora Leila Mariano observou e sabiamente aplicou.

  2. Pois é, Martins, a LRF tb diz que no caso do limite estar superado, o município tem que reduzir NO MÍNIMO 20% da despesa com os cargos comissionados e terceirizados para adequá-la novamente à normalidade, ou seja, pode reduzi-la em 100%. Aí vem um juiz, que no caso é a presidente do TJ, e valoriza os terceirizados em detrimento da penalização dos concursados. Vai entender a cabeça de um juiz!

  3. Não tem nenhuma lei dizendo isso não. Pode haver, isso sim, uma decisão judicial nesse sentido. Os cargos comissionados não legais e os neles nomeados não ocupam funções de provimento efetivo, atividade fim. Não existe concurso para secretário, assessor, diretor de departamento, chefe disso ou daquilo. Esses tem de ser de confiança do governo.

  4. o artigo em questão trata dos aprovados nas vagas de reseva, ou seja, os aprovados fora do numero de vagas do edital. Diga-se de passagem que os candidatos aprovados dentro do numero de vagas foram todos devidamente convocados. Em uma leitura mais atenta aos autos dessa ação percebe-se isso claramente!

  5. O caso é nenhum prefeito cumpre mais a lei.Onde se viu tem tantos comissionados,q se tirassem todos e colocasse os concursados q é de direito,sobraria dinheiro e muitas vagas.Infelismente estamos de volta ao coronelismo cm o consentimento da justiça.Só está faltando bater nos eleitores .E compra oléo de peroba p esses caras de pau.

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