TRE multa Garotinho em R$ 682 mil por propaganda antecipada

Em decisão colegiada tomada no início da noite de hoje o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) multou o deputado federal Anthony Garotinho em R$ 682 mil por promoção pessoal em propaganda do Partido da República (PR) na TV e no rádio. As inserções foram levadas ao ar em outubro do ano passado. O valor da multa foi calculado tomando por base o menor custo de propaganda de 30 segundos na TV, na época: R$ 46,411 mil por inserção. No rádio a multa foi de R$ 25 mil por mensagem veiculada.

Além de Garotinho o TRE multou também o partido. O PR foi condenado ao pagamento de multas no total de R$ 464,1 mil, e perdeu o direito à propaganda pelo tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções irregulares. Segundo os magistrados, houve “desvirtuamento da propaganda político-partidária, por meio da utilização do espaço veiculado para fins de promoção pessoal, com caráter notadamente eleitoral”.

De acordo com o corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, que atuou como relator no processo, nas inserções de TV exibidas nos dias 14 e 16 de outubro de 2013 Garotinho “teve o nítido propósito de realizar propaganda negativa do atual governo do estado, incutindo no eleitorado a ideia de que a continuidade do governo do PMDB representaria a manutenção dos problemas relatados” e se apresentando como “o mais apto para solucionar tais mazelas”, referindo-se a frase de efeito “Pra ser bom de verdade, tem que ser bom pra todo mundo”.

Comentários:

  1. Garotinho é um legislador e sabe muito bem que esses tribunais não fazem leis,o que podem e no máximo interpretá-la. O TRE-RJ não pode criar situação que não tem fundamento nem jurisprudência em tribunal superior. Isso sera derrubado com um sopro.
    Obs, longe de defender políticos…

  2. O senador Marcelo Crivela (PRB) Também foi condenado por propagando antecipada referente a entrega de retroescavadeira no Rio de Janeiro.
    O Juiz entendeu nítida promoção politica eleitoral.
    Se gritar pega……………não……………….irmão

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