Coleta de lixo teve três emergenciais homologadas em pouco mais de um ano. A primeira delas foi autorizada pelo ex-prefeito Max Lemos, que escolheu uma empresa de São João da Barra para prestar o serviço sem licitação
Contratada sem licitação em novembro de 2016 pelo então prefeito Max Lemos, a empresa Força Ambiental teve seu terceiro contrato emergencial assinado em dezembro do ano passado pelo prefeito Carlos Vilela, multado na sessão desta terça-feira (30) pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 9.890,00, devido a irregularidades em um edital de concorrência pública para prestação de serviços contínuos de limpeza urbana. As irregularidades, apesar do alerta feito em junho pelo TCE, não foram sanadas para que o processo licitatório pudesse ser realizado e a administração municipal vem se servindo disso para ir renovando o contrato sem licitação. Para o Tribunal, a emergência do lixo em Queimados foi fabricada.
Segundo entende o Tribunal de Contas, o prefeito adotou “conduta negligente na gestão da limpeza urbana, não tendo adotado, tempestivamente, as medidas necessárias a evitar contratação emergencial de serviço essencial, configurando ‘emergência fabricada’ ao realizar contratação direta de serviços de limpeza urbana no município”.
O termo “emergência fabricada” foi citado hoje pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, pois está foi quarta vez que o edital passa pelo plenário sem que a Prefeitura fizesse as correções determinadas pelo TCE. Na corte de contas o entendimento geral é o de que as prefeituras estão usando os erros nos editais como matéria prima na indústrias de emergências instalada em vários municípios.
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