As duas faces da legalidade (uma reflexão de domingo)

A semana que passou foi de grande aprendizado para mim. Descobri que uma parcela do público, ainda que pequena, só gosta do meu trabalho se o texto não lhe mostrar a verdade da qual não quer saber. Isso me fez perceber um certo indiferentismo moral, quando eu pensava tratar apenas do indiferentismo intelectual. Dói em mim dizer isso. Acreditem. Não há nenhuma satisfação em mim no momento em que escrevo esse artigo e os convido a refletir sobre isso, mas preciso fazê-lo, dividir essa preocupação com as milhares de pessoas que me acessam diariamente e acompanham o meu trabalho de uma forma tão participativa que me faz íntimo de todos vocês. Essa reflexão, meus amigos, os remeterá a um assunto que está me cansando e talvez a todos: o polêmico concurso realizado pela Prefeitura de Guapimirim em 2001.

“Me admira muito um jornalista conceituado como você se prestar a esse serviço”. Me escreveu ontem uma pessoa indignada com os esclarecimentos que dei nos últimos dias sobre a “vitória” dos concursados de 2001 que chegaram a tomar posse e depois foram demitidos. Me prestar a que serviço, cara pálida? O de lhes mostrar a verdade, enquanto muitos lhes mentem descaradamente? Se errei em lhes explicar o teor do despacho judicial que determinou que a Prefeitura cumpra o acórdão de coisa já transitada em julgada e reintegre todos os concursados de 2001 dentro do numero de vagas do edital, “desde que não exonerados em segundo procedimento administrativo”, nunca fiz nada certo na vida, pois o que lhes mostrei é cristalino e foi reiterado num segundo despacho do mesmo juiz, sobre a mesma coisa transitada em julgado e que, em bom português, quer dizer que a grande maioria dos demitidos não será reintegrada, porque fora exonerada no segundo procedimento. Acho que errei de novo, pois muitos me criticaram ontem por ter revelado o segundo despacho – dado em embargo de declaração impetrado por um demitido no segundo procedimento administratibo – e houve até quem me atacasse porque classifiquei como irregular o fato de uma pessoa estar na milésima posição e ser puxada para entre os 50 primeiros colocados.

Amigos, o que me pareceu é que essa parcela só aceita a legalidade que não lhe fira o interesse, pois passei a ser visto como inimigo dos servidores porque noticiei que uma pessoa que ficou na 1187ª colocação para o cargo de Professor II, com apenas 50 vagas no edital, foi convocada e tomou posse. Se isso é legal, roubar o dinheiro público também deve ser. Será que quem ficou nessa colocação numa disputa por apenas 50 vagas tem o direito ocupar uma delas, passando por cima de quem realmente se classificou para ocupá-las?

Amigos, agora falem aí vocês, porque eu estou cansado.

Um bom domingo a todos e fiquem na paz do Grande Pai.

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