TCE derruba edital do lixo de Belford Roxo: Prefeitura queria pagar R$ 41 milhões por serviço que hoje custa R$ 27,5 milhões por ano

Um edital de licitação cheio de irregularidades vem sendo usado como desculpa pelo prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (foto) para contratar quem ele bem entende para fazer o serviço de coleta de lixo. A esta conclusão chegou o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro depois de analisar por 13 vezes o edital de um processo licitatório que deveria ter sido concluído há mais de dois anos, julgando-o agora ilegal. Na última análise o TCE conclui que o edital foi remetido propositalmente com inúmeras falhas, “de forma a prolongar as situações que dão amparo às contratações emergenciais”

Desde janeiro de 2017 já foram firmados contratos emergenciais com três empresas diferentes, porque a Prefeitura vem demorando a fazer a correção das irregularidades apontadas pelo órgão fiscalizador no edital da Concorrência Pública 006/2017, o que passou a ser visto como manobra para levar a Corte de Contas a reprovar o edital, dando margem para as contratações por dispensa de licitação, que já teriam custado mais de R$ 80 milhões aos cofres da municipalidade, considerando as emergenciais de mais de R$ 13 milhões quem vêm sendo homologadas a cada seis meses.

O sistema que registra as despesas pagas pela Prefeitura de Belford Roxo está desatualizado. Não recebe dados sobre pagamentos desde março. Pelos documentos encontrados só dá para verificar as transferências feitas às empresas de coleta de lixo entre fevereiro de 2017 a janeiro deste ano, mesmo assim sem a totalidade dos empenhos quitados. Pelo que consta no sistema foi paga a soma de pouco mais de R$ 50 milhões às empresas Força Ambiental, IR Novatec e Líbano Serviços. De acordo com os registros a Força Ambiental recebeu R$ 15.988.463,43; a IR Novatec R$ 14.774.747,79, e a Líbano Serviços R$ 19.244.785.67, o total de R$ 50.007.996,89, o que pode ser conferido aqui.

Irregularidades – A licitação para contratar a empresa encarregada do serviço de coleta de lixo era para ter ocorrido em abril de 2017, mas executá-la tornou juridicamente impossível por causa das chamadas “pegadinhas” no edital, também conhecidas como “matéria prima” para a fabricação de emergências, uma conveniência que tem condenado muitos prefeitos por improbidade administrativa.

Logo na primeira análise do edital da Concorrência Pública 006/2017, de cara o TCE viu coisa errada no valor global de R$ 38.305.777,08 por um ano de prestação do serviço, além de vários erros que poderiam causar danos aos cofres da municipalidade. Como o órgão fiscalizador arrochou, o edital voltou para a segunda análise com algumas alterações, mas cheio de irregularidades (veja aqui), e  pior, com o valor total estimado atualizado de R$ 41.126.158,68 elevado em mais cerca de R$ 3 milhões.

“Os autos já foram examinados em outras doze oportunidades, com a primeira decisão proferida nestes autos datada de 11.07.2017, entretanto, não foram promovidos todos os ajustes necessários ao prosseguimento do edital”, diz um trecho da decisão do TCE, que lembra que já foi oferecida à Justiça pelo Ministério Público denuncias sobre os sucessivos contratos emergenciais por dispensa de licitação, no segmento de coleta e transporte de resíduos sólidos desde janeiro de 2017.

Erros convenientes – “Certo é que, a despeito de todas as instruções, decisões e alertas, o instrumento ainda demanda várias providências para o seu saneamento e pertinência com os princípios da legalidade e economicidade, sendo insuficientes as medidas até agora adotadas. Com efeito, diante de todo o apurado ao longo do tempo transcorrido e tendo em vista as informações disponíveis sobre os litígios judiciais relativamente à municipalidade e ao objeto a ser licitado, concluo que o instrumento foi remetido propositalmente com inúmeras falhas impeditivas ao seu conhecimento, as quais, embora apontadas nas instruções, são sempre combatidas apenas em parte pelo jurisdicionado, de forma a prolongar as situações que dão amparo às contratações emergenciais”, destaca o documento do TCE.

“Em outras doze oportunidades, este Tribunal, haja vista sua atuação no controle preventivo exercido no âmbito da análise dos editais, procedeu ao diligente e minucioso exame do instrumento em tela, orientando e determinando as providências indispensáveis ao prosseguimento do certame, levando em consideração especialmente o caráter essencial e contínuo dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos. Nesta oportunidade, porém, ante todas as ponderações efetuadas e o risco de ser a futura contratação antieconômica, oriunda de licitação nos moldes ora apresentados, não verifico outro deslinde ao edital por Concorrência Pública nº 006/2017, senão o da declaração da sua Ilegalidade”, conclui em seu relatório o conselheiro Marcelo Verdini Maia.

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