Empresa das cestas básicas superfaturadas de Búzios vendeu pela metade do preço para a Prefeitura de Itaguaí

Localizada no estado do Espírito Santo, a empresa Horto Central Marataízes é ré em uma ação de improbidade administrativa junto com o prefeito André Granado e uma firma intermediária devido a irregularidades no fornecimento de cestas básicas à Prefeitura de Búzios, na Região dos Lagos. De acordo com o MP, a Horto Central entregou ao preço de R$156,08, a unidade as 19 mil unidades que uma intermediária, a Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos vendeu a R$ 195 para a gestão de Granado. Porém, no mesmo mês em que a venda foi feita para Búzios, a Horto forneceu ao município de Itaguaí cestas básicas por quase a metade do preço praticado para a Suncoast. De acordo com o contrato emergencial 92/2020, firmado no dia 30 de abril com a Secretaria de Educação de Itaguaí, a Horto vendeu 39.192 cestas pelo total de R$ 3.243.138,00, o equivalente a R$ 82,75 cada uma.

No dia 7 de abril a Prefeitura de Búzios fez um contrato emergencial no valor de R$ 3,7 milhões com a empresa Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos para o fornecimento de 19 mil cestas básicas, mas empresa, de acordo com as investigações do Ministério Público, atuou apenas como intermediária no negócio, comprando da Prefeitura R$ 195 por cada unidade.

Na verdade, constatou o MP, a entrega das cestas foi feita diretamente pela firma Horto Central Marataízes, embora a subcontratação não estivesse autorizada no contrato entre a Prefeitura e a Suncoast. O MP apurou que as cestas foram entregues pela subcontratada por R$156,08 a unidade. “Com simples operação aritmética é possível encontrar o sobrepreço bruto total do contrato, no valor de R$739.480,00, equivalente a aproximadamente 20% do valor total adjudicado”, disse o MP na inicial que gerou o processo por improbidade administrativa.

Para o MP  a  Suncoast Log atuou como mera intermediária ao ser contratada emergencialmente pela Prefeitura de Búzios. Pelo que foi apurado pela Promotoria de Justiça o contrato firmado não admite subcontratação, o que equivale dizer que a Suncoast não poderia ter contratado o fornecimento de outra empresa.

Documento relacionado:

Contrato 92-2020

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Comentários:

    1. Bom dia. O que a matéria mostra é que Itaguaí bem mais barato que a Prefeitura de Buzios, que teve as cestas entregues pela mesma empresa que vendeu pra Itaguai.

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