Ação do MP não favorece a todos concursados de Nova Iguaçu

Justiça acatou recurso da Prefeitura contra urgência em convocação

Ao contrário do que vem sendo propagado entre os candidatos classificados no concurso público realizado em 2012 pela Prefeitura de Nova Iguaçu para preencher 2.616 postos de trabalho em várias áreas da administração direta, a ação movida pelo Ministério Público exigindo convocação de aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, não é extensiva. Só beneficiará – se julgada procedente em última instância – 104 aprovados, sendo 11 na função de professor de educação física, 47 merendeiras e 46 auxiliares de merendeiras. O processo tramita na 5ª Vara Cível, foi ajuizado em junho de 2016 e no dia 27 de julho a juíza da Nathalia Calil Miguel Magluta negou liminar para convocação imediata, aceitando as justificativa da Prefeitura de falta de recursos para ampliar a folha de pessoal.

De acordo com o sistema de consultas de processos do Tribunal de Justiça, o último despacho na ação foi dado no dia 19 de janeiro, no qual a magistrada determinou a remessa dos autos ao MP, para que este conteste a negativa da liminar. O processo foi mandado de volta no dia 10 de fevereiro e não há registro de que já tenha sido devolvido pelo Ministério Público que tinha 15 dias úteis de prazo para fazê-lo, contados a partir da data do recebimento. O concurso perdeu a validade em 2014 e havia sido prorrogado pelo prefeito Nelson Bornier por mais dois anos, prazo caducado um mês após o MP ter ingressado com a ação, concluindo o fim da validade do certame.

A ação é de autoria do promotor Luís Fernando Ferreira Gomes, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Nova Iguaçu, que abriu investigações a partir de denúncias recebidas através da Ouvidoria do Ministério Público, dando conta de que o município não teria convocado todos os aprovados no concurso dentro do número de vagas, mantendo profissionais terceirizados nos postos de trabalho. Antes de impetrar a ação o MP fez uma recomendação ao governo municipal, que alegou dificuldades financeiras para cumprir o recomendado, alegação sustentada pela Procuradoria do município no processo e acatada pela Justiça na decisão de 26 de julho.

Embora muitos reclamem que os prefeitos tem alegado falta de recursos para convocar aprovados em concurso de recurso, mas fazem outro tipo de contratação, o fato é que a terceirização de mão de obra não entra como gasto de pessoal, limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal em 54% das receitas correntes, que com a queda na arrecadação ficou ainda mais apertado. “A conta é muito simples. É preciso que se entenda que 54% de uma receita de R$ 1 milhão são R$ 540 mil e se esta arrecadação caiu para R$ 800 mil permanecem os mesmos 54%, só que o limite de gasto com pessoal foi reduzido neste caso para R$ 432 mil. Isto é um fato e não apenas uma desculpa das administrações públicas. Quando se terceiriza está sendo contratada uma empresa, cooperativa ou organização social e a despesa contratada não estará inclusa nos 54%”, explica o gestor Murilo Maia.

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Comentários:

  1. [quote name=”Lucilene”]Bom dia!! E agora, será que não seremos mais chamados?[/quote]

    Como a matéria deixa claro logo no primeiro parágrafo, a ação “só beneficiará – se julgada procedente em última instância – 104 aprovados, sendo 11 na função de professor de educação física, 47 merendeiras e 46 auxiliares de merendeiras”. Fora desses cargos o processo não beneficia mais ninguém, até porque o concurso já perdeu a validade. Essa ação do MP só está tramitando porque foi impetrada um mês antes do fim da validade.

  2. Elizeu, estamos passando por esse problema em Guapimirim. Enquanto há um banco de concursados de educação física e ensino religioso para serem convocados, eles estão obrigando os professores de 1 ao 5 anos, lecionarem essas disciplinas sem qualquer formação na área para não terem que convocar. Inclusive muitos passaram dentro da vaga de educação física e ele diminuiu a chamada!! Estamos cansadas de sermos exploradas! Não sou professora de educação física, não tenho preparo pra isso!

  3. Bom dia. Eu passei nesse concurso e hj sou advogado especializado em Direito administrativo. Se alguém tiver interesse de ver as possibilidades de uma ação, pode me contatar no zap.993013160.

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