
O município já teria levado uma empresa a entregar o serviço para fazer, em janeiro, novo contrato sem licitação, “emergência” que já foi renovada
Com créditos no total de cerca de R$ 12 milhões a receber da Prefeitura de Petrópolis, a Locar Gestão de Resíduos foi praticamente forçada a deixar de fazer a coleta de lixo no município da Região Serrana, onde ainda teria contrato a cumprir, já que a nova gestão não se dispunha a pagar a dívida, inviabilizando a continuidade do serviço. No lugar dela entraram a Força Ambiental e PDCA Serviços, contratadas sem licitação, com o prefeito Bernardo Rossi alegando situação de emergência. Na semana passada o compromisso firmado com as duas empresas – com prazo de prazo de 180 dias e valor global de mais de R$ 18 milhões – foi renovado, pois a concorrência pública que deveria ter acontecido no último dia 3 foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado, que encontrou 36 irregularidades no edital, entre elas, exigências sem amparo legal, o que acabaria por beneficiar alguma concorrente, pois restringiria o número de participantes.
Desde maio que os conselheiros no Tribunal de Contas vêm alertando os prefeitos fluminenses sobre o que classificam como “emergências fabricadas”, o que ocorre quando uma Prefeitura envia à Corte um edital com erros primários como as exigências não estipuladas na legislação, exatamente para que o TCE decida pela anulação da concorrência, deixando brecha para as já tão manjadas “dispensa de licitação por situação de emergência”. Os governantes alegam que a demora em aprovar o edital inviabiliza o processo licitatório e como o lixo é questão de saúde pública a coleta tem de ser contratada por prazos que variam de três a seis meses e assim as emergências vão se multiplicando, só que a demora é provocada pelos erros absurdos, já vistos como propositais. O município de Itaboraí, por exemplo, está desde 2013 enrolando com editais errados e só este ano já foram feitas duas emergenciais.
No dia 26 de junho, ao voltar analisar o edital de uma licitação marcada para maio pela Prefeitura de Itaboraí , a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins afirmou o seguinte: “De uma forma geral, o que se observa é que o jurisdicionado costuma encaminhar a esta Corte de Contas editais repletos de impropriedades. Diante dos apontamentos efetuados pelo órgão de controle externo, posterga ao máximo seu saneamento até o advento do termo final do contrato em vigor, produzindo situação emergencial a fim de efetuar a sobredita contratação por dispensa de licitação”.
Documento relacionado:
Matérias relacionadas:
Primeira emergência do lixo em Itaboraí foi com empresa capixaba
Itaboraí vai ter de explicar mais uma “emergência” no lixo