Itaboraí vai ter de explicar mais uma “emergência” no lixo

Gestão atual preparou edital com 36 irregularidades para provocar cancelamento da licitação

“Uma situação construída para que se pudesse fazer mais um contrato sem licitação”. É assim que está sendo vista a contratação da Mapylar Consultoria e Serviços Técnicos, empresa agora encarregada da coleta de lixo em Itaboraí, município apontado pelo Tribunal de Contas do Estado como o que mais tem alegado emergência para contratar o serviço por dispensa licitação. Desde 2013 que a Prefeitura vem enrolando para não fazer licitação e este no, quando se pensou que a nova gestão colocaria ordem na casa, com um edital com mais erros que o da administração passada, a concorrência foi marcada para o dia 2 de maio, pois os erros teriam sido cometidos de propósito para o prefeito Sadinoel de Oliveira (foto) poder fazer o que queria: contratar a firma que bem entendesse, justificando seu ato com a já tão manjada “dispensa de licitação por motivo de emergência”, pagando a empresa cerca de R$4 milhões por 90 dias de prestação do serviço.

O novo contrato sem licitação foi firmado no início de junho e ainda não está disponibilizado no site da Prefeitura, mas em favor da Mapylar já foram emitidas três notas nos valores de R$1,4 milhão, R$760 mil, R$1.757.253,62 e esse, ao que tudo indica, seria o primeiro contrato da empresa com uma Prefeitura. Entretanto, o que se comenta no mercado, é que ela estaria indo também para Silva Jardim e Casimiro de Abreu, onde a remoção de resíduos vem sendo feita pela FGC Pavimentação e Construção, que está baseada no mesmo município no qual a Mapylar Consultoria tem sede, Tanguá, onde também tem base outra empresa registrada em nome da dona da Mapylar, Patrícia Rodrigues Oliveira, a FGC Indústria, Comércio e Locações. De acordo o cadastro junto ao Ministério da Fazenda, Patrícia é a única controladora da Mapylar, mas na FGC ela tem como sócia Solange Faria Rodrigues. Já a FGC Pavimentação e Construção aparece no cadastro como sendo de Maxwell Soares Gonçalves.

O edital de licitação voltou a ser analisado pelo Tribunal de Contas na sessão de 26 de junho, dias após a contratação da Mapylar e a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins afirmou que não há situação emergencial que justifique a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação neste caso. “O serviço de coleta de resíduos sólidos é essencial e contínuo, não havendo qualquer imprevisibilidade, neste caso, que demande urgência na contratação por parte da administração pública, sem o devido respeito ao procedimento licitatório previsto na Constituição da República e nas leis infraconstitucionais. De uma forma geral, o que se observa é que o jurisdicionado (Prefeitura de Itaboraí) costuma encaminhar a esta Corte de Contas editais repletos de impropriedades. Diante dos apontamentos efetuados pelo órgão de controle externo, posterga ao máximo seu saneamento até o advento do termo final do contrato em vigor, produzindo situação emergencial a fim de efetuar a sobredita contratação por dispensa de licitação”, prosseguiu ela em seu voto.

Em sua colocação a conselheira afirmou ainda que “mesmo diante da notória situação de ilegalidade verificada no município quanto aos serviços de coleta de resíduos sólidos, o atual gestor encaminhou edital com nada menos que 36 irregularidades”. A conselheira disse também que “Itaboraí vem há anos violando as leis que regem as licitações e contratos administrativos quando da contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e dos provenientes dos serviços de saúde” e conclui: “Tais fatos levam-nos a presumir que as emergências invocadas podem enquadrar-se naquilo que, doutrinariamente, convencionou-se denominar de fabricadas ou controladas”.

 

Documento relacionado:

Decisão – TCE – Edital do lixo

 

Matérias relacionadas:

Coleta de lixo sem licitação sai caro em Itaboraí

Helil concluirá mandato sem licitar coleta de lixo

Empresas reclamam de licitações restritas em Itaboraí

Prefeito de Itaboraí mantém contas no escuro

 

Comentários:

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.