Magé vai fechar o ano em dia com os servidores

Pagamento do décimo terceiro estará concluído até amanhã

O prefeito de Magé, Rafael Santos de Souza, Rafael Tubarão, confirmou que até amanhã (22) todo o efetivo da administração municipal terá recebido o décimo terceiro salário, que começou a ser pago ontem e teve continuidade durante esta quinta-feira. Magé é um dos poucos municípios do estado do Rio de Janeiro em situação regular com o funcionalismo. Algumas prefeituras ainda nem conseguiram quitar o mês de novembro e muitas não conseguirão pagar a gratificação de Natal que foi instituída em 1962 para garantir que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado durante o ano.

Quanto ao vencimento de dezembro, esse será pago dentro do prazo legal, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado, mas há um esforço para quitar este mês até o dia 31. “Tivemos um ano difícil, mas não deixamos os servidores sem receber o que lhes é de direito. Equilibramos as contas e vamos começar 2018 sem pendências com os funcionários”, disse o prefeito. 

 

Comentários:

  1. Parabéns Prefeito, é assim que se governa com respeito e coerência, só falta Magé ter mais Servidores concursados e acabar com contratos subjetivos e precários. Mas o 13 não é beneficio é direito por dias trabalhados, O trabalhador que é mensalista recebe 48 semanas por ano e no entanto ele tem 52 semanas.Existem meses do ano que têm quatro semanas e outros com cinco semanas. Nos meses de cinco semanas, você trabalhou uma semana inteira a mais, mas seu salário no final do mês não mudou.será devolvida em forma de 13º. é direito trabalhado. É um “mês fictício”.

  2. O décimo terceiro salário, gratificação ou subsídio de Natal é instituído em alguns países. Seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser pago em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país. A gratificação natalina foi instituída no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o fim do ano, no valor corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração para cada mês trabalhado. O pagamento deve ser feito como referência ao mês de dezembro. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento.

  3. [quote name=”GENESIS”]Parabéns Prefeito, é assim que se governa com respeito e coerência, só falta Magé ter mais Servidores concursados e acabar com contratos subjetivos e precários. Mas o 13 não é beneficio é direito por dias trabalhados,
    Amigo, desde quando servidor concursado é sinônimo de eficiência? Funcionário público não gosta de trabalhar, acha que tudo que entra nos cofres públicos é para ele e que o estado tem de funcionar em função dele e não ele em função do estado.

  4. Acho que essa informação está errada!!Todas as secretarias efetuaram o pagamento do décimo terceiro salário,Porém a educação não pagou a todos só a uma minoria….os funcionários da educação estão sem receber e estão alegando que pagaram será que vai ser mais uma injustiça que vamos ter que ver acontecer !!!!Sr prefeito tem alguma coisa errada cadê nosso dinheiro…entregamos nosso trabalho em dia é vc ?

  5. [quote name=”Geiciane molina”]Acho que essa informação está errada!!Todas as secretarias efetuaram o pagamento do décimo terceiro salário,Porém a educação não pagou a todos só a uma minoria….os funcionários da educação estão sem receber e estão alegando que pagaram será que vai ser mais uma injustiça que vamos ter que ver acontecer !!!!Sr prefeito tem alguma coisa errada cadê nosso dinheiro…entregamos nosso trabalho em dia é vc ?[/quote]
    Isso não procede. A maioria da Educação recebeu sim. O que ocorre é que os contratos da Educação expiram com o fim do ano letivo e sem contrato é necessário requerer o pagamento das verbas rescisórias na Secretaria de Administração.

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