TCE constata que Prefeitura de Silva Jardim contratou de forma irregular o equivalente a 16,38% dos moradores da cidade

Entre 2014 e 2015 o então prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes Alexandre, o Anderson Alexandre (foto), recrutou, de forma irregular, o equivalente a 16,38% dos moradores da cidade para prestar serviços ao município. Os números são do Tribunal de Contas do Estado que, em auditoria governamental, constatou 3.497 contratos temporários no período. O ex-prefeito foi multado em R$ 75.759,70 e pode responder por improbidade administrativa se o Ministério Público assim entender.

As contratações foram analisadas pelo corpo técnico do TCE e o relatório foi parar nas mãos do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que atuou como relator do processo. Para ele, “o elevado número de admissões realizadas, que representa 16,38% dos habitantes do município, destoa da regra geral do concurso público”.

Rodrigo pontuou ainda que “entre os recrutamentos incorretos, destacam-se agentes comunitários de saúde e outros de combate a endemias sem a devida comprovação da ocorrência de surto epidêmico”.

 

Documento relacionado:

Decisão do Tribunal de Contas

 

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