Emergência ilegal e superfaturada em Japeri

TCE decreta ilegalidade em dispensa de licitação e aponta sobrepreço em 30 itens de gêneros adquiridos para a merenda escolar, mais de 180% em um deles

A contratação emergencial da empresa DN Grill Produtos Alimentícios – firmada sem licitação e com valor global de R$2.249.680,81 – em fevereiro do ano passado pode ter causado prejuízos aos cofres públicos de Japeri, o município mais pobre do estado do Rio de Janeiro. Pelo menos é o que sugere a análise do Tribunal de Contas do Estado, que apontou superfaturamento nos preços em 30 dos itens de gêneros contratados para a merenda escolar. É o caso, por exemplo, da farinha de aveia, ítem 9 da planilha, comprada a R$ 5,71 o pacote, valor 186,93% acima do preço apurado no mercado pelo TCE no período da compra.

“Procedeu-se ao exame da economicidade dos preços através de consulta às tabelas da CGM-RJ relativas à 1ª quinzena do mês de fevereiro/2017, tendo sido verificado que os mesmos estão em desacordo com os praticados pelo mercado, à época da contratação”, diz um trecho do relatório do Tribunal de Contas, ressaltando que “o município de Japeri faz parte da região metropolitana do Rio de Janeiro” e pontuando: “os insumos adquiridos referem-se a itens regionalizados” e não locais.

Antes de determinar uma tomada de contas especial o TCE enviou ofício à Prefeitura dando prazo ao prefeito Carlos Moraes Costa para que ele apresentasse defesa e explicasse a “ausência dos cuidados necessários à obtenção de preços mais vantajosos para a administração”, mas não recebeu resposta. O Tribunal de Contas então optou pela declaração de ilegalidade do ato de dispensa de licitação e encaminhou o relatório ao Ministério Público Especial.

Embora seja feita com verba da Secretaria Municipal de Educação, a compra de merenda – assim como todos os contratos – não é homologada pela secretaria, mas pelo prefeito, depois de os processos passarem pela Comissão Permanente de Licitação e pela Controladoria Geral que, a julgar pela decisão do Tribunal de Contas, erraram feio nesse caso.

 

 

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