De “emergência” em “emergência” o serviço de coleta de lixo vai ficando cada vez mais caro em Duque de Caxias

Quanto custa ao contribuinte de Duque de Caxias cada tonelada de lixo recolhida, qual o volume coletado por dia e como é feita a medição do serviço para saber se quantidade declarada na hora de emitir a fatura está correta?  Perguntas como essas ficam sem resposta na gestão do prefeito Washington Reis (foto), que, em janeiro do ano passado, optou por contratar a coleta sem licitação, com base em uma “emergência” que vem se prorrogando deste então. Em 2017 Reis contratou a Estevão Construtora inicialmente por R$ 24.8 milhões por seis meses, renovou pelo mesmo período por R$ 27,8 milhões e depois elevou o valor para R$ 28 milhões, o que ocorreu em janeiro deste ano. Como transparência não parece ser palavra conhecida pelo prefeito duque-caxiense, não dá para saber quanto o serviço está custando neste segundo semestre.

Em maio do ano passado a Prefeitura chegou a anunciar uma concorrência pública tendo como objeto a prestação do serviço de coleta de lixo. Os envelopes seriam abertos no dia 6 de julho, mas devido a uma série de erros no edital – inclusive indícios de superfaturamento – o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do certame e a administração usou isso como base para renovar o contrato por mais seis meses, com a alegada emergência sendo esticada.

O primeiro contrato da Estevão foi assinado em 6  janeiro de 2017 através da Secretaria de Obras, com validade de 180 dias e valor global de R$ 24.875.053,86 e o segundo, no dia 11 de julho – também por 180 dias – e custo total de R$ 27.879.194,88, uma diferença de pouco mais de R$ 3 milhões embora o objeto fosse o mesmo: a contratação da prestação dos “serviços contínuos de coleta, transporte e varredura de resíduos domiciliar”. Já na terceira emergencial o valor global por seis meses foi fixado em R$ 28.004.284,65.

Ao analisar o edital da licitação da coleta de lixo o Tribunal de Contas apontou 26 irregularidades, entre elas a ausência de pesquisa de preços para embasar a estimativa orçamentária. O TCE alertou a Prefeitura que, “não se atentar para os quantitativos licitados pela municipalidade caracterizaria frontal violação ao princípio da economicidade” e que a pesquisa de preços deveria ser ampliada “de modo a abranger o maior número possível de fornecedores”.

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