Professores de Mendes estão ganhando menos que o piso nacional

E o Ministério Público ajuizou para que a administração municipal cumpra a lei

 

Os professores nível II da rede municipal de ensino de Mendes estão recebendo entre R$ 1.200,00 (carga horária semanal de 25 horas) e de R$ 1.680,00 (35 horas), quando a lei que instituiu o piso nacional da categoria estipula o mínimo de R$ 1.534,59 (25h) e R$ 2.148,43 (35h). Para corrigir isto Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especializada em Educação, ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela, para que o município cumpra o estabelecido. A petição inicial tem a assinatura da promotora de Justiça Patrícia Cesário de Faria Alvim, responsável pelo inquérito aberto para apurar a irregularidade.

“Tal descumprimento legal é injustificável na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo forçoso reconhecer que cabe ao município cumprir seu dever de prestar o serviço público essencial, de acordo com os comandos constitucionais, que vinculam sua atividade e determinam o atendimento às metas previstas no Plano Nacional de Educação”, diz um trecho da inicial.

A promotora destaca na ação que pelo menos 60% da receita gerada pelos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) deve ser, obrigatoriamente, destinada ao pagamento da folha dos professores. No ano passado, por exemplo, as transferências do Fundeb para Mendes somaram R$ 7.395.951,00,  “sendo certo que tais valores podem ser destinados integralmente ao pagamento dos professores da rede que se encontrem em exercício na educação básica”.

A ação judicial não seria necessária se a administração municipal tivesse acatado uma recomendação do Ministério Público, no sentido de que o piso nacional fosse adotado. A não observação por parte do município, cita o MP, “caracterizou o atraso no cumprimento de sua obrigação, não restando alternativa além de buscar a tutela jurisdicional para garantir o direito coletivo à educação da população local”.

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