Câmara de Meriti vai ter de adequar quadro de servidores

Segundo o Tribunal de Contas a Casa só tem oito funcionários efetivos

 

O presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti, Davi Perini Vermelho, tem 30 dias de prazo para fazer a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos, pondo o quadro funcional dentro da legalidade. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado que, em levantamento, apontou que 95,72% dos funcionários da Casa são comissionados – um total de 179 cargos – e apenas oito são efetivos. O quadro funcional do Poder Legislativo meritiense está nessa situação há anos e piorou entre 2012 e 2014, com a criação de 108 vagas, todas para a área administrativa e que, por lei, deveriam ser ocupadas por servidores concursados…

Em abril deste ano foi feito um processo seletivo de ampla concorrência, mas apenas para 55 vagas e ainda assim nenhum delas foi preenchida ainda. Enquanto isso os comissionados, a maioria de indicados por vereadores, permanecem nos cargos, embora a legislação classifique como cargo de provimento em comissão apenas as funções de diretoria, chefia e assessoramento.

A situação foi analisada pela terceira vez na semana passada pelo TCE, que aplicou uma multa de R$ 49.408,50 ao ex-presidente da Casa, Carlos Roberto Rodrigues, por ele ter descumprido uma decisão do órgão após uma auditoria de inspeção encontrar desproporcionalidade entre o quantitativo de cargos exclusivamente comissionados em relação ao de servidores efetivos. Ao proferir seu voto o conselheiro Marcelo Verdini Maia, chamou a atenção para a quantidade de cargos criada na gestão de Carlos Roberto. “Não há dúvidas de que há inadequação desse número, considerando os 179 cargos em comissão e somente oito efetivos, o que ultrapassa o limite do razoável”, ressaltou.

Além de multar o ex-presidente, o TCE determinou que o atual regularize a situação, embora ele tenha alegado que tivesse feito isso. Sobre isso o Tribunal pontuou a lei aprovada no ano passado supostamente para regularizar a situação apenas criou um novo quadro de cargos efetivos sem fazer qualquer referência a cargos em comissão.  O TCE destacou ainda na análise da semana passada, que a Câmara realizou o concurso público sem encaminhar o edital de abertura para ser apreciado.

 

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.