Lindbergh é condenado por improbidade administrativa

Ele deixou de prestar contas de convênio para adaptação de escolas para alunos com necessidades especiais firmando quando era prefeito de Nova Iguaçu

 ● Elizeu Pires

A Justiça Federal condenou o senador Lindbergh Farias (PT) por ato de improbidade administrativa por não ter prestado contas dos recursos recebidos pela Prefeitura de Nova Iguaçu através de convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2007. Lindberg foi prefeito da cidade entre janeiro de 200 e Marc de 2010 quando deixou o cargo para disputar uma vaga no Senado.

O convênio era de R$ 174 mil e tinha como finalidade a adaptação de dez escolas a alunos com necessidades especiais. Farias terá de pagar multa equivalente a 12 vezes o seu último vencimento como prefeito, está proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

De acordo o Ministério Público Federal, autor da ação, a responsabilidade do ex-prefeito está, ao assinar termos aditivos, tomar ciência tanto do convênio quanto de sua prorrogação, não se manifestar quanto à prestação de contas reprovada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Para a Justiça, “a ausência de prestação de contas pelo ex-prefeito não pode ser interpretada como mera inobservância a formalidades legais, sanável pelo posterior cumprimento da obrigação pela administração subsequente, pois sua conduta inviabilizou a regularização das contas prestadas”.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.