Justiça suspende cobrança de taxas de licenciamento do Detran

Decisão liminar foi  divulgada no site do Tribunal de Justiça na noite desta quinta-feira

 

O Detran do Rio de Janeiro está proibido de cobrar a taxa cumulativa no valor de R$ 202,55 referente aos serviços de licenciamento anual e  emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que passou a ser exigida pelo órgão para o agendamento do licenciamento anual sem vistoria. Decisão neste sentido foi tomada na noite desta quinta-feira (24) pela juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16 ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Ela determinou, também, que o deixe de exigir dos proprietários a autodeclaração de que o veículo está em perfeitas condições de trafegar. Para ela, “o cidadão comum não detém conhecimento técnico e especializado que lhe permita aferir a regularidade de tráfego do veículo de sua propriedade”.

A magistrada se estendeu dizendo em seu despacho que “a impropriedade desta dupla cobrança decorre da própria ausência de fato gerador que a respalde, já que calcado em um único ato administrativo emanado de forma concomitante e de natureza nitidamente indivisível” e que “não é possível vislumbrar a correlação destas despesas com os serviços dos quais se originam, já que o Decreto Estadual nº 46.549/2019 extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual”.

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