Tribunal de Justiça manda Prefeitura de Caxias substituir contratados por aprovados no concurso público de 2015

Em decisão tomada nesta quarta-feira (17), o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve sentença do juízo da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, assegurando aos candidatos aprovados para funções administrativas no concurso público realizado em 2015 pela Prefeitura daquele município para o setor de Educação. Com a decisão o prefeito Washington Reis (foto), vai ter de substituir os nomeados e contratados que estiverem ocupando as vagas que, por direito, são dos aprovados no certame.

Professores – Essa não é a primeira vitória dos aprovados no concurso de 2015. A Justiça já havia determinado a substituição dos professores contratados pelos classificados no mesmo certame. Desde então ocorreram duas chamadas.

Em dezembro de 2018, por exemplo, também através da 11ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça restabeleceu os efeitos de uma liminar concedida em setembro ao Ministério Público pelo juízo da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias. Com isto a Prefeitura teve prazo de 30 dias  estabelecido para convocar, nomear e dar  posse  aos professores aprovados no concurso público realizado em 2015. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação em atuação no município, contemplou  de 197 professores II; 59 professores especialistas; 32 professores de Português, 9 de Ciências, 9 de História; 9 de Geografia; 8 Inglês, 16 de  Matemática; 5 de Artes; 5 professores de  Educação Física e 4 estimuladores materno-infantis.

Comentários:

  1. É como vou saber, vou entrar onde pra descobrir se isso vai abranger a mim que tbm passei.

    Porque o site onde entrava nao funciona mais rs.

    Fizeram de propósito. Para as pessoas perderem mesmo. Rs

  2. [quote name=”Lucas”]vão convocar quantos elizeu? não entendi[/quote]
    A matéria fala de uma decisão judicial. Quanto ao número de aprovados a serem convocados isso é definido pela administração municipal, com base na quantidade de cargos que devem ser preenchidos.

  3. [quote name=”Camilla”]Sabe qual o prazo para convocarem Elizeu?[/quote]
    A decisão saiu quarta-feira, dia 17. O acórdão ainda não foi publicado pelo diário oficial da Justiça, portanto não dá para saber o prazo.

  4. [quote name=”Camilla”]Pode ser mudada essa decisão com recursos Elizeu?[/quote]
    Cabe sim, recurso, mas a tendência é a decisão ser mantida pelo próprio TJ.

  5. [quote name=”Carlos Eduardo”]axo difícil tirar os contratados. Pq não pode ter contrato?[/quote]
    Nesse caso específico não pode. Há aprovados em um concurso de 2015 para essas funções e sendo assim a Prefeitura não poderia ter feito contratos temporários para preenchê-las. Esse é o entendimento legal. Funções de provimento efetivo só podem ser ocupadas por concursados. Numa emergência se pode contratar até se realizar um concurso. No caso de Caxias quando o prefeito assumiu ele encontrou um concurso ainda em vigor.

  6. [quote name=”Elizeu Pires”][quote name=”Carlos Eduardo”]axo difícil tirar os contratados. Pq não pode ter contrato?[/quote]
    Nesse caso específico não pode. Há aprovados em um concurso de 2015 para essas funções e sendo assim a Prefeitura não poderia ter feito contratos temporários para preenchê-las. Esse é o entendimento legal. Funções de provimento efetivo só podem ser ocupadas por concursados. Numa emergência se pode contratar até se realizar um concurso. No caso de Caxias quando o prefeito assumiu ele encontrou um concurso ainda em vigor.[/quote]
    Entendi

  7. [quote name=”Camilla”]Sabe qual o prazo para convocarem Elizeu?[/quote]
    A decisão saiu quarta-feira, dia 17. O acórdão ainda não foi publicado pelo diário oficial da Justiça, portanto não dá para saber o prazo.

  8. [quote name=”Mariana Diniz”]Sabe dizer Elizeu se as convocações podem ocorrer até o final do ano ainda? Desde de já obrigada pela matéria[/quote]
    A decisão saiu quarta-feira, dia 17. O acórdão ainda não foi publicado pelo diário oficial da Justiça, portanto não dá para saber o prazo.

  9. [quote name=”Carol”]Esse concurso tinha caducado? acho que não houve prorrogação dele mas tomara que convoque mesmo se tirar os contratos eu entro[/quote]
    Esse concurso realmente já caducou e a validade não foi prorrogada, mas o que vale é a data do ajuizamento das ações essas ocorreram quando o certame ainda estava em vigor.

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