MP vê improbidade na contratação de OS em Queimados

Ação contra ex-prefeito da cidade tramita na 2ª Vara

 

A contratação sem o devido processo licitatório de uma organização social para operar o Centro Especializado de Tratamento de Hipertensão e Diabetes ( Cethid ), em Queimados, foi na verdade um contrato de gestão de parte da folha de pagamento do setor de Saúde e se deu de forma ilegal. Pelo menos esse é o entendimento da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde, que ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, o hoje deputado estadual Max Lemos (foto). No processo, que tramita na 2ª Vara do município, também figuram como réus a vereadora Fátima Cristina Dias Sanches (ex-secretaria de Saúde), o diretor-presidente da Associação de Saúde Social Humanizada, Adelson Pereira da Silva, a própria OS e a Prefeitura.

A Promotoria cita na ação que embora o objeto do contrato fosse a operacionalização do Cethid , “em verdade ele visou principalmente ao fornecimento de profissionais da área da Saúde pela Associação de Saúde Social Humanizada ao município” e “à transferência da administração de parte da folha de pagamento dos profissionais da área da Saúde do município de Queimados a tal entidade”.

Sem comprovantes – A Promotoria pontua na ação, que além de efetuar pagamentos por serviços prestados à OS, a Prefeitura também repassou valores mensais para quitar supostos gastos efetuados pela instituição na execução do contrato, mas o MP constatou que “não é possível afirmar que tais valores correspondam efetivamente a gastos administrativos da contratada”, pois a OS “não juntou comprovantes de tais despesas aos processos de liquidação e pagamento de despesas”.

Ainda de acordo com a ação, a OS não juntou comprovantes dos gastos referentes a insumos, limpeza, material de escritório, alimentação, água, energia, manutenção, recursos humanos, segurança, impostos, segurança efetuados no período de maio de 2014 a abril de 2017. Segundo o Ministério Público relata no processo, “mesmo com relação ao período de junho de 2013 e abril de 2014, não houve a juntada nos processos de prestação de contas da integralidade dos comprovantes de gastos”.

Na ação o MP sustenta que a contratação da OS deve ser declarada nula, pois fora feita “ao arrepio das normas constitucionais”. Diz ainda que a Prefeitura “efetuou repasses ilegais de recursos públicos”, que “resultaram em danos ao erário” e “tais danos precisam ser recompostos”. Nesse sentido o MP pede que os denunciados “devolvam aos cofres do município todos os valores recebidos indevidamente pela Associação de Saúde Social Humanizada”.

Seis contratos – Com valor global de R$ 12.374.975,94 e validade de um ano, o contrato 34 foi assinado no dia 19 de abril de 2013. Apesar de ter havido chamamento público, a Prefeitura não abriu um processo licitatório.

Depois vieram os contratos 050/2014 e 057/2016 no mesmo valor, somando R$ 37,1 milhões, tendo sido firmados ainda os contratos 062/2016, 021/2017 e 045/2018, no valor de R$ 9,9 milhões cada um, chegando a R$ 29,7 milhões. Como o contrato 045/2018 já venceu, a Prefeitura fez – em março deste ano – um contrato emergencial de seis meses, o 051/2019, no valor de R$ 4.950.000,00.

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