Secretária de Valença tem condenação por improbidade pela privatização da gestão do Programa Saúde da Família em Rio das Flores

Soraia também foi denunciada pelo MP por ter usado a estrutura da Procuradoria de Rio das Flores para tentar derrubar uma decisão judicial que permitiu que Vicente Guedes disputasse as eleições de 2016

Respondendo pela Secretaria Municipal de Saúde de Valença, a médica e ex-prefeita de Rio das Flores, Flores Soraia Furtado da Graça (foto), irmã do prefeito Luiz Fernando Graça, foi condenada em primeira instância a perda de função pública e dos direitos políticos por três anos. A decisão consta do processo 0000598-77.2015.8.19.0048, uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público a partir de inquérito que apontou como ilegal a terceirização da gestão do Programa Saúde Família em Rio das Flores, no período em que ela comandava o setor de Saúde daquele município, no governo do então prefeito Luiz Carlos Furlan.

A sentença foi proferida pelo juízo da Vara Única da cidade no dia 27 de janeiro deste ano, mas Soraia só estará inelegível se a condenação for confirmada em segunda instância, no caso o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão também anula os contratos firmados entre a Prefeitura de Rio das Flores e a Associação de Assistência Social de Rio das Flores, escolhida, sem licitação, para operacionalização do PSF.

Na ação o MP sustenta que o Tribunal de Contas do Estado – no processo TCE/RJ nº 208.086-5/2013 – apontou ilegalidade nos convênios firmados com a Associação, que também foi condenada na ação, na qual, em sua defesa, Soraia alegou que sua participação foi somente relacionada às funções que o cargo de secretária municipal de Saúde exige, “não cabendo-lhe a confecção dos convênios e demais leis que regem a administração pública”.

Na decisão o juízo de primeira instância concluiu que a gestão e operacionalização do Programa de Saúde da Família pela Associação “violou a Lei nº 8666/93, promoveu a terceirização de atividade-fim do Estado e burlou a sistemática de acesso a cargo público por concurso”, citando ainda “flagrante violação ao processo licitatório”, pois “não houve qualquer procedimento de escolha para selecionar a referida Associação como gestora do PSF no município de Rio das Flores, afastando toda e qualquer hipótese de concorrência”.

Mais ações – Além desta ação já julgada em primeira instância, Soraia responde a outros processos de improbidade administrativa por sua gestão como prefeita em Rio das Flores, e um por ter exercido, ao mesmo tempo, as funções de médica e de secretária de Saúde, com duplicidade de vínculo de trabalho.  Numa das ações Soraia é ré, juntamente com dois ex-procuradores.

De acordo com o Ministério Público, a então prefeita, “utilizou-se da estrutura da Procuradoria Municipal em benefício próprio” para tentar derrubar uma decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a reprovação das contas do então ex-prefeito Vicente Guedes pelo Tribunal de Contas da União. A decisão do STF possibilitou que Vicente disputasse a eleição de 2016, o que Soraia, no entender do MP, queria evitar.

Mais terceirização – Já na ação 0000115-76.2017.8.19.0048 a ex-prefeita é denunciada pelo Ministério Público por suposta ilegalidade num contrato de gestão dos serviços de saúde firmado entre a Prefeitura de Rio das Flores e a empresa MP Gestão. Na representação o MP cita que embora tenha havido chamamento público para a habilitação de entidades qualificadas como organizações sociais para fins de gerenciamento, operacionalização e execução de serviços e ações de saúde nas unidades de saúde, “a proposta selecionada, apresentada pela única concorrente habilitada e aprovada pelo ente municipal, não continha um plano de trabalho com critérios objetivos de avaliação de desempenho e indicadores de resultados bem definidos”.

A inicial da Promotoria sustenta que “ao firmar com a MP Gestão o contrato de gestão associada, o município de Rio das Flores procedeu à verdadeira transferência da gestão dos serviços de saúde como um todo, a um particular, inclusive a admissão de pessoal, sendo ilícita a transferência integral dos serviços de saúde, sem qualquer controle minimamente eficaz, servindo como meio de admissão de pessoal por interposta pessoa, sem que tenha havido sequer a demonstração da necessidade de complementação dos serviços”.

Comentários:

  1. E nisto tudo quem pagará pelos serviços prestados e não recebidos? A MP ou a prefeitura?
    A MP sumiu e a prefeitura diz que só paga com ordem judicial.
    Aquele que trabalhou deu seu suor e dinheiro pra quem?
    Geny

  2. Sr José Renato,vc ja falou e ainda continua falando demais.Pelo q sei vc não é cidadão Valenciano e nem Rioflorens,mas vem fazendo duras críticas e ofendendo autoridades com palavras de ódio e intolerância.Faz isso não amigo!

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