Magé e Macaé poderão ter eleição suplementar se votos dados a Cozzolino e Riverton e não forem validados por conta de impugnação

Os ícones do sistema do TSE correspondente a votação de Riverton e Renato estão em cor diferente da dos candidatos que estão em situação regular. O status da votação deles é “anulado sub judice”

Embora se esforcem para demonstrar firmeza e confiança nas ruas, querendo dar a entender que está tudo bem, e que as notícias sobre suas situações jurídicas são falsas, dois candidatos a prefeito que se dizem favoritos estão sem dormir desde os últimos resultados de julgamentos em três instâncias da Justiça Eleitoral, decisões que lhes conferem o status de “indeferido com recurso”, o que equivale a dizer que os votos que vierem a ser conferidos a eles nas eleições de amanhã (15), serão computados em separado e só serão validados se seus registros de candidatura forem deferidos após o pleito.

Os candidatos em questão são o ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi, que disputa o governo pelo PDT, e o deputado estadual Renato Cozzolino Harb, que lançou-se a prefeito de Magé pelo PP. Os dois, que tiveram os registros impugnados em primeira e segunda instância, tem mais uma coisa em comum: ambos perderam no Tribunal Superior Eleitoral os recursos  que apresentaram na tentativa de suspenderem os efeitos da inelegibilidade impostas a eles. Tanto é assim que no sistema disponibilizado pelo TSE para divulgação dos resultados das eleições de 2020, o ícone correspondente aos dois candidatos aparecem na cor laranja, com o status “anulado sub judice”.

Mas nada é tão bom que não possa melhorar, assim como que já está ruim vir a piorar. Nesse caso, o parágrafo terceiro do artigo 224, complica mais as coisas, mostrando que se os dois forem os mais votados em suas respectivas cidades e não conseguirem reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral, seus votos serão anulados e os eleitores de Macaé e Magé terão de retornar às urnas para uma eleição suplementar, sem a participação dos dois.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

Comentários:

    1. Pelo que consta na lei, nova eleição independente do percentual de votos a ser anulado. No caso de Macaé não há esse risco porque o candidato com votação subjudice não é o mais votado.

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