Oito municípios fluminenses poderão ter nova eleição para prefeito

Votos dos mais votados estão sub judice

Eleitores de oito cidades do estado do Rio de Janeiro ainda não sabem quem terão como prefeito pelos próximos quatro anos, e isso não ocorre por atraso na divulgação dos resultados ou porque haverá segundo turno. O motivo é outro: a maioria escolheu por votar em candidato com o registro impugnado, mesmo sabendo que nesses casos os votos ficam sem validade até que uma decisão judicial confirme ou não o deferimento das candidaturas. Quando o registro se confirma indeferido – pelo que está na lei – a eleição é anulada independente do percentual de votos não computados, e um pleito suplementar é marcado.

Nessa situação estão os municípios de Campos, Carapebus, Duque de Caxias, Magé, Paraíba do Sul, Silva Jardim, Varre-Sai e Volta Rendoda, onde os mais votados estão com o resultado com o status “anulado sub judice”. Em Campos, por exemplo, Wladimir Garotinho teve 42,94% dos votos e Caio Viana 27,71%, resultado que dá segundo turno entre os dois, mas como Wladimir está com o registro indeferido, um julgamento no TSE vai decidir pela validação dos votos dele, confirmando o segundo turno, ou pela realização de um pleito suplementar.

Em Carapebus a prefeita Cristiane Cordeiro teve voto suficiente para se reeleger (34,71%), mas seus votos não foram validados, assim como os de Washington Reis (52,55%) em Duque de Caxias, Renato Cozzolino (27,13%) Magé, Dayse Onofre (35,93%) Paraíba do Sul, Jaime Figueiredo (56,22%), Dr Silvestre (50,10%) e Neto (57,20%) Volta Redonda.

Comentários:

  1. Elizeu, me esclarece uma dúvida… Para ser eleição suplementar não teria que ter o mandato iniciado? No caso não seriam convocadas novas eleições no prazo de até 40 dias conforme manda o artigo 224 no parágrafo primeiro?

  2. Boa tarde. “Eleições municipais” está no plural por serem duas eleições diferentes. Uma majoritária, no caso para prefeito e a proporcional, que é a escolha de vereadores. Os votos que estão sub judice correspondem à eleição majoritária, portanto será chamada eleição suplementar, por ser apenas para a escolha de prefeito.

    1. Elizeu, qual o prazo que o TSE tem para julgar esses recursos que mantém esses candidatos sub judice? Caso algum deles não consiga reverter a situação no TSE ,eles podem ir ao STF? Se sim, até mesmo o Washington Reis, já que ele foi condenado na ação penal que o deixou sub judice pelo próprio STF?

      1. Não há prazo e na matéria (imagem em destaque) está claro que a eleição é anulada com decisão transitada em julgada, ou seja, quando não couber mais recurso.

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