TJ afasta presidente da Câmara de Silva Jardim

Roni Luiz Pereira foi denunciado por dispensa ilegal de licitação e peculato

A desembargadora Kátia Maria Amaral, do 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, determinou o afastamento cautelar do presidente da Câmara de Vereadores de Silva Jardim, Roni Luiz Pereira, o Roni da Alexandre (foto), acusado pelo Ministério Público de ter contratado, de forma ilegal, o Instituto Nacional Escola Superior de Administração Pública (Inesap), para realizar um concurso público que aconteceria em 2016 e que acabou não sendo realizado. A decisão atinge ainda o empresário Ricardo da Silva Rocha, responsável pelo Inesap, já que em seu caso foi decretada a suspensão das atividades do instituto em relação a contratações com o poder público.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público – que provocou a decisão da desembargadora – o Inesap foi contratado sem licitação, recebeu R$ 25 mil dos cofres da Casa, cobrou taxas de inscrição nos valores de R$ 65 e R$ 100, mas o processo seletivo acabou cancelado por decisão de Roni, sem a devolução dos valores recebidos aos candidatos.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o Inesap não poderia ter sido contratado por dispensa de licitação porque “não preenchia os requisitos legais”, já que “nunca havia desempenhado trabalho equivalente ou semelhante ao contratado; é composto por um quadro de pessoal restrito a um círculo familiar e tem em seu objeto social uma vasta gama de atividades, abrangendo as mais variadas áreas do saber, de modo a se encaixar em qualquer situação que permita uma dispensa indevida de licitação”.

Com a saída de Roni, que vai recorrer contra a decisão da desembargadora, a presidência da Câmara será exercida pelo vereador Jazimiel Batista Pimentel, que integra a mesa diretora como vice-presidente.

* Matéria atualizada às 17h37 do dia 28 de setembro de 2017

 

 

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