Cidade de Mangaratiba é governada por denunciado pelo MP

E ele poderá disputar a eleição suplementar marcada para o dia 28 de outubro

 

Desde o dia 29 de junho como prefeito interino de Mangaratiba, o vereador Vitor Tenório dos Santos, o  Vitinho, deve ser confirmado em convenção para disputar a eleição suplementar marcada para o dia 28 de outubro. Ele substitui Aarão Brito, cassado por conduta vedada durante a campanha de 2016. O município ainda abalado pelo escândalo da gestão do ex-prefeito na gestão do ex-prefeito Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, terá a segunda eleição fora de época de sua história. A primeira, em fevereiro de 2011, foi vencida por Capixaba, cassado em abril de 2015. Se confirmada a candidatura de Vitinho o município terá um candidato que, em abril do ano passado chegou a ser denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica, que, segundo o MP, teriam sido praticados em processos de licitação na  gestão de Evandro.

No dia 12 de abril de 2017 o site oficial do MP noticiou que “por delegação do procurador-geral de Justiça, a subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos denunciou o vereador de Mangaratiba Vitor Tenório dos Santos, vulgo Vitinho, e o ex-vereador do município Humberto Vaz por formação de quadrilha e falsidade ideológica”.

Segundo o MP, “a denúncia é um desdobramento das investigações realizadas pelo Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM), em parceria com o órgão de tutela coletiva local, que culminaram na ação penal originária contra 44 réus por quadrilha, fraude a licitação, falsidade ideológica, uso de documento falso e coação no curso do processo”.

O site informou ainda que “a partir da continuidade das investigações e das delações premiadas realizadas na ação penal referida, foi possível o oferecimento da nova denúncia contra os outros dois integrantes do grupo criminoso liderado pelo ex-prefeito de Mangaratiba, que chegou a desviar mais de meio milhão de reais dos cofres públicos”.

 

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Comentários:

  1. No meu entender, da mesma maneira como o STF havia afastado o então presidente do Senado, Renan Calheiros, da linha sucessória do presidente da República Michel Temer, visto que o parlamentar é réu na Lava Jato, o mesmo deveria ocorrer no tocante ao exercício dos cargos de governador e de prefeito, por aplicação do princípio da simetria (o que vale pra União, serve para os Estados e Municípios). Pois como tal autoridade pode responder a um processo tão grave ocupando tão elevado cargo? E, igualmente, em que pese o princípio da presunção de inocência, políticos denunciados em ações penais deveriam ser impedidos de se candidatar a cargos de chefia do Poder Executivo.

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