Justiça cassa prefeita de Silva Jardim e três vereadores, mas eles ainda podem recorrer, no cargo, à instâncias superiores

A prefeita de Silva Jardim, Maria Dalva Silva do Nascimento, teve o diploma de vice-prefeita cassado pela Justiça, o que a tira do mandato se a sentença for confirmada em instâncias superiores. A decisão foi tomada pela juíza da 63ª Zona Eleitoral, Daniella Correia da Silva, no Processo nº 1-60.2017.6.19.0063, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público. A medida afeta ainda os vereadores Adão Firmino de Souza, Roni Luiz Pereira da Silva e Jazimiel Batista Pimentel, o Miel da Biovert. Também são réus no processo o ex-prefeito Wanderson Gimenes Alexandre, o Anderson Alexandre, recém-eleito deputado estadual e o ex-vereador Flávio Brito, sentenciados a oito anos de inelegibilidade, prazo que começa a contar das eleições de 2016. Em relação a prefeita e aos dois vereadores foi aplicada ainda a pena de inelegibilidade.

Vice na chapa do prefeito reeleito Wanderson Gimenes Alexandre, Maria Dalva assumiu a Prefeitura em abril deste ano, com a renúncia de Anderson, que deixou o cargo para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Os seis citados na ação foram denunciados pelo Ministério Público por pela prática de abuso de poder econômico e político. “… julgo procedente o pedido para declarar inelegibilidade dos investigados Wanderson Alexandre, Maria Dalva Silva Nascimento, Roni Luiz Pereira da Silva, Jazmiel Batista Pimentel, Adão Firmino de Souza e Flavio Eduardo da Costa Brito, para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016 e para determinar a cassação do diploma de Maria Dalva Silva Nascimento, Roni Luiz Pereira da Silva, Jazmiel Batista Pimentel e Adão Firmino de Souza”, escreveu a magistrada em seu despacho, aplicando ainda uma multa de R$ 53.205,00 por captação ilegal de votos.

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