Presidente do TJ mantém suspensão dos contratos da coleta de lixo firmados na base de emergência fabricada pela Prefeitura de Petrópolis

● Elizeu Pires


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo (foto), em decisão tomada ontem (28), manteve a liminar do Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que suspende três contratos para a coleta de lixo firmados sem licitação pela Prefeitura daquele município, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Condep), via emergenciais apontadas em representação à Justiça como “fabricadas”.

A suspensão dos contratos foi provocada por representação ajuizada pelo Consórcio Limp Serra, que até junho era responsável pelo serviço de coleta de lixo em Petrópolis. Formado pelas empresas Força Ambiental e PDCA Serviços, o consórcio venceu um processo licitatório realizado em 2018, que resultou no contrato quebrado pela Prefeitura sob a alegação precariedade na prestação do serviço.

A Prefeitura tirou o consórcio de operação e abriu um processo de dispensa de licitação, e fez contratos emergenciais com a contratou a empresa a AMI3 Soluções Ambientais e Transporte de Resíduos.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Petrópolis

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