A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu a prorrogação do estado de calamidade pública para prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus no estado do Rio e em mais de dez municípios fluminenses. No caso da calamidade estadual, a prorrogação vai até primeiro de julho de 2021. Já com relação aos municípios, os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final a data de 31 de dezembro de 2021. A determinação é do projeto de decreto legislativo 56/2021, de autoria do deputado André Ceciliano (foto), aprovado ontem (24), em discussão única. O texto será promulgado pelo próprio Ceciliano, presidente do Parlamento Fluminense.
A norma altera a Lei 9.008/20, que reconheceu a calamidade pública estadual no ano passado e ratifica a legislação com base no decreto do governo estadual 47.428/21, que prorrogou a calamidade até julho de 2021. A medida também prorroga a calamidade pública de, ao menos, dez municípios até no máximo dezembro de 2021. São eles: Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé e Sapucaia. O presidente Ceciliano publicará o texto em Diário Oficial na sexta-feira (26/02) e incluirá outros municípios que enviarem pedido de calamidade à Alerj nos próximos dias.