Devedores poderão optar pela nova funcionalidade, mas emissão de boletos continua
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) ampliou seu leque de funcionalidades, com o objetivo de facilitar o pagamento das multas aplicadas por meio de acórdãos condenatórios. Agora, o gestor ou jurisdicionado sancionado pode optar por recolher os valores por meio do PIX. A modalidade é válida para multas a serem recolhidas em favor do Fundo Especial de Modernização do Tribunal (FEM). A opção de pagamento por meio de boleto segue disponível.
O modo de transferência monetária instantâneo oferecido pelo Banco Central foi disponibilizado por meio de adaptações realizadas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) no sistema que gera as guias para recolhimento de multas. Ao longo dos últimos meses, a unidade vinculada à Secretaria-Geral da Presidência realizou testes e homologou o serviço, que estará disponível a partir de 29 de julho.
Para possibilitar a disponibilização do PIX para pagamento de multas, a Coordenadoria de Finanças (COF) da Subsecretaria de Licitações, Contratos, Contabilidade e Finanças analisou o Termo de Adesão às Cláusulas Gerais do Contrato Único de Prestação de Serviços entre o TCE-RJ e o Banco do Brasil S/A, cujo objeto compreende, dentre outros, o serviço de arrecadação de receitas próprias. A atuação da unidade vinculada à Secretaria-Geral de Administração permitiu, ainda, a criação da chave PIX do FEM e o contato entre as áreas de TI de ambas as instituições para implantação da funcionalidade.
“Com essa nova modalidade disponibilizada, pessoas físicas e jurídicas terão ainda mais facilidade para recolher multas aplicadas pelo Corpo Deliberativo. Tornar mais efetivo esse recolhimento é uma preocupação constante da Presidência e dos profissionais de TI do TCE-RJ”, afirmou o subsecretário de Tecnologia da Informação, Lucio Camilo.
A implementação do PIX traduz, na prática, dois pontos preconizados pela Presidência do TCE-RJ nas “Diretrizes da Gestão para Biênio 2023/2024”. A nova funcionalidade possibilita o aumento da efetividade das decisões condenatórias e incrementa o efetivo recolhimento das multas cominadas, tema da Diretriz Geral nº 7. A ação também contribui para evoluir o grau de conformidade do TCE-RJ quanto à adoção de boas práticas de gestão, transparência e acessibilidade por meio da implementação de novos procedimentos, sistemas informatizados e modernização do Portal, conforme a Diretriz Geral nº 10.
(Via TCE-RJ)