Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução das margens brutas de lucro

Divulgação As distribuidoras de combustíveis deverão informar semanalmente a evolução de suas margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos de combustíveis. A medida tem por objetivo garantir que as empresas que comprarem óleo diesel e GLP com as subvenções anunciadas pelo governo federal repassem o benefício ao longo da cadeia.

As ações foram anunciadas em entrevista coletiva que contou com a presença dos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, além do secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, e do secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada.

Cerco do MP ao Rioprevidência pode chegar a Itaguaí, esperam por lá

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução A informação de que o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra o Banco Master e os responsáveis pela aplicação de R$ 1 bilhão do Rioprevidência em Letras Financeiras (LS) – que não possuem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) –, encheu de esperança servidores do município de Itaguaí.

Petrópolis: MP recomenda medidas de segurança e participação popular antes de teste viário em trecho da BR-040

Foto: Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, expediu Recomendação ao município e à Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTRANS) para garantir segurança, transparência e participação popular antes da realização de um teste operacional na BR-040, que pretende avaliar a criação de uma ligação direta entre os bairros Bingen e Quitandinha.

A medida acompanha a proposta de inversão de faixa na rodovia, que pode alterar o fluxo de veículos e impactar diretamente moradores dos bairros Amazonas e Parque São Vicente. Na recomendação, o MPRJ ressalta a necessidade de respeitar os direitos da população à mobilidade urbana segura, à infraestrutura adequada e ao bem-estar coletivo.

MPF vai debater em audiência pública concessão da Rio-Juiz de Fora

O encontro será realizado no dia 10 de março e discutirá obras previstas, atuação da concessionária e composição da tarifa de pedágio

CREATOR: gd-jpeg v1.0 (using IJG JPEG v80), quality = 90 O Ministério Público Federal (MPF) realizará, no dia 10 de março, uma audiência pública para debater aspectos jurídicos, técnicos e de gestão participativa relacionados à concessão da Rodovia BR-040/495, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro (RJ). A iniciativa busca ampliar a transparência, garantir o controle social e ouvir a sociedade sobre temas de grande impacto para usuários da rodovia e comunidades do entorno.

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares

A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas

Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias dos recursos.

MP investiga contratação de advogados pela Prefeitura de São Fidélis

Foto: Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou inquérito civil para apurar a suposta contratação, pelo Município de São Fidélis, de advogados comissionados ou terceirizados para o exercício de funções típicas de procurador municipal. O objetivo é verificar a regularidade das contratações e eventual afronta às normas que disciplinam o exercício das atribuições da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

De acordo com a denúncia recebida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, o município de São Fidélis teria contratado profissionais sem vínculo efetivo para desempenhar atribuições próprias da Procuradoria Municipal. Como indício, foram anexadas imagens do Portal da Transparência com os nomes dos advogados, sem especificação do vínculo funcional.

Dino proíbe novas leis que garantam “penduricalhos” acima do teto

Em decisão, ministro do STF complementa regras sobre penduricalhos

O ministro Flávio Dino estendeu o bloqueio de pagamentos - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.

Pagamento de salários dentro do mês trabalhado teria deixado de ser regra na Câmara de Vereadores de Magé, reclamam por lá

Foto: Reprodução ● Elizeu Pires

Há pelo menos cinco anos os funcionários da Câmara de Vereadores de Magé vinham recebendo os salários dentro do mês trabalhado, mas agora iniciaram fevereiro com uma preocupação. É que parte significativa deles não teria recebido, até ontem (6), os vencimentos de janeiro, o que não se justificaria, pois o duodécimo (repasse constitucional que é feito pelo Poder Executivo para garantir o funcionamento do Legislativo) tem de ser feito no máximo até o dia 20 de cada mês, e não consta que essas transferências estejam ocorrendo fora do prazo limite.

MP garante declaração de inconstitucionalidade do adicional de mérito concedido a servidores de Itaguaí por leis criadas a partir de 2003

Foto: Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou inconstitucionais as leis municipais que criaram e regulamentaram o chamado “adicional de mérito” pago a servidores do Município de Itaguaí. A decisão foi proferida na última segunda-feira (26), em ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária (SUBGAO/MPRJ), para questionar um benefício que podia chegar a R$ 7.500 por servidor. Para o MPRJ, o adicional funcionava, na prática, como um aumento salarial disfarçado, sem base legal adequada e com impacto financeiro irregular para o município.

Ao analisar o caso, o Tribunal declarou inconstitucionais os artigos 107, 116 e 117 da Lei Municipal nº 2.412/2003, com alterações posteriores, além das Leis Municipais nº 3.958/2021 e nº 3.998/2021, que detalhavam os critérios para o pagamento da gratificação. O entendimento do colegiado acompanhou os argumentos do MPRJ de que as normas ferem princípios básicos da administração pública, como moralidade, impessoalidade, eficiência, proporcionalidade e interesse público.