Miracema: MP ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeita e secretário de Governo

Foto: Reprodução A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua ajuizou ação de responsabilização por improbidade administrativa contra a prefeita de Miracema, Maria Alessandra Leite Freire (foto); o secretário municipal de Governo, Sérgio Terra de Souza Rocha; além de outras duas pessoas e duas empresas. A ação aponta irregularidades na contratação para a instalação e manutenção de câmeras de segurança no município.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à Justiça, a investigação teve origem em uma representação encaminhada à Ouvidoria/MPRJ, com relato de que a empresa vencedora havia sido criada pouco antes da contratação e teria funcionado como empresa de fachada para permitir que o serviço fosse, na prática, executado pela H-FORT TEC, pertencente ao marido de sua proprietária. De acordo com a investigação, a H-FORT possuía débitos com a Prefeitura de Miracema e, por isso, não poderia ser habilitada para contratar diretamente com o município.

Atuação do Ministério Público Federal garante aprovação de lei municipal de valorização do povo indígena Puri em Resende

Além do Rio de Janeiro, há presença histórica dos Puri nos atuais territórios de Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo. Foto: Henrique Chendes/ALMG Após articulação do Ministério Público Federal (MPF), foi aprovada na Câmara Municipal de Resende, no Sul Fluminense, lei que assegura o reconhecimento formal do povo Puri como povo originário do município e o protagonismo indígena na elaboração de políticas públicas locais. Fruto do diálogo institucional promovido pela unidade do MPF no município de Resende, a legislação instituiu o Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri em março, marco do calendário tradicional indígena. A iniciativa supera o apagamento histórico que erroneamente considerava a etnia extinta desde o século XIX.

O diálogo interinstitucional conduzido pelo MPF teve início em 2023, a partir de demandas apresentadas pelos próprios representantes do povo Puri. Diante das memórias, pesquisas e da necessidade de resgate identitário trazidas pela comunidade, o MPF atuou para aproximar os indígenas da prefeitura e do Poder Legislativo municipal, garantindo um canal permanente de negociação e construção coletiva.

Ministério Público ajuíza ação para que Prefeitura de Belford Roxo desfaça obra irregular que agrava alagamentos em Nova Iguaçu

Foto: Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou ação civil pública (ACP) para que o município de Belford Roxo desfaça, em caráter emergencial, uma intervenção irregular realizada no Canal Andrade de Araújo, no bairro Engenho Pequeno. Segundo a inicial da ação, a obra, executada em 2020 sem autorização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), reduziu a capacidade de vazão do curso d’água e contribui para o agravamento de alagamentos e enchentes em Nova Iguaçu.

Na ACP, o MPRJ requer, em caráter de urgência, que o Município de Belford Roxo desfaça a estrutura irregular no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Promotoria pede ainda que o município execute o projeto de readequação hidráulica e macrodrenagem elaborado pelo INEA no prazo de 120 dias após sua entrega, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e se abstenha de realizar novas intervenções no corpo hídrico sem o devido licenciamento e as autorizações exigidas.

TSE proibe Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha

Foto: Reprodução Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso de Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário, impedindo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates. 

Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e candidatura à Presidência da República, mas os ministros da Corte decidiram que, até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2026 – que deverá acontecer em breve –, o comunicador e blogueiro não poderá promover nenhuma ação como candidato, sendo-lhe proibido o acesso aos recursos oficiais determinados na legislação eleitoral do Tribunal Eleitoral. 

Vereador de Nova Iguaçu é um dos alvos da operação contra milícia que teria movimentado mais de R$ 350 milhões

● Elizeu Pires

O vereador Vagner Mateus dos Santos, mais conhecido como Vaguinho Neguinho (foto), é um dos alvos da Operação Fora de Ordem, realizada pela Polícia Federal e o Ministério Público na manhã desta quinta-feira (20). Cumprindo o terceiro mandato na Câmara Municipal de Nova Iguaçu, ele é candidato a deputado estadual pelo PRD.

Operação da PF e do Ministério Público mira milícia multifuncional com atuação em Nova Iguaçu e municípios vizinhos

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução “Uma estrutura compartimentada, com divisão de tarefas entre núcleos de comando, financeiro, operacional, territorial e político, além de indícios de vínculos com agentes públicos e de possível infiltração da organização criminosa no aparato estatal.”

Procuradoria Regional Eleitoral ingressa com ação para impugnar candidatura de Garotinho

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação pelo indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (foto) ao governo do Rio.  O MPE pede a impugnação do candidato do Republicanos por conta de uma condenação transitada em julgado em processo de improbidade administrativa, que suspendeu os direitos políticos de Garotinho por oito anos.

A sentença contra o candidato data de setembro de 2016, e foi confirmada em 11 de julho de 2025. No dia 10 de agosto deste ano a Justiça determinou que Garotinho cumpra sentença. Para a Procuradoria Regional Eleitoral Garotinho não está no pleno exercício dos direitos políticos e “não reúne condição constitucional para disputar a eleição”.

Empresas que seriam do mesmo grupo familiar faturam alto em Casimiro de Abreu: Só uma delas já recebeu cerca R$ 50 milhões da Prefeitura entre 2023 e 2026

● Elizeu Pires

No dia 23 de julho o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio (MPRJ) fez uma operação no município de Casimiro de Abreu no âmbito de inquérito que apura supostas fraudes em licitações e contratos firmado com a Prefeitura.

Visto como inelegível pelo Ministério Público que quer impugnar sua candidatura, Garotinho perde vice pela segunda vez

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução O candidato a governador pelo Republicanos, Anthony Garotinho (foto), não está vivendo um bom momento. Alvo de ações de impugnação de sua candidatura, ele acaba de ficar sozinho na corrida eleitoral, deixado que foi pela até ontem companheira de chapa, a major da Polícia Militar Elaine Gonçalves.

TSE condena vereador de Nova Friburgo por violência política contra colega mulher

Foto: Reprodução Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso apresentado pela vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT), vítima de violência política de gênero praticada pelo vereador José Sebastião Rabello (Foto), do Solidariedade, nas dependências da Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ). O Tribunal fixou a pena em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de suspender os direitos políticos e declarar José Sebastião inelegível.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia julgado a ação improcedente e absolvido o vereador José Sebastião da acusação de prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, considerando que era uma questão de imunidade parlamentar. O Regional entendeu que, mesmo diante de declarações censuráveis no plano ético, não havia provas suficientes de que o vereador teria agido com o propósito de impedir ou dificultar o desempenho do mandato da vereadora por sua condição de mulher, argumento derrotado pela maioria do TSE. Segundo os ministros, as ofensas foram praticadas no interior da Câmara, caracterizando o crime.