Vem de Belford Roxo precedente que permitirá ao TRE barrar candidaturas de suspeitos de ligações com atividades criminosas

● Elizeu Pires

Fabinho não tinha condenação quando foi impugnado em 2024 – Foto: Reprodução

O município de Belford Roxo virou centro das atenções na última semana por conta da sexta fase da Operação Unha e Carne, mas tem um detalhe que vem passando desperecido até pelos observadores mais atentos,

Vem deste município da Baixada Fluminense o precedente que pode possibilitar a Justiça barrar registros de candidaturas de políticos suspeitos de envolvimento com atividades criminosas. Trata-se do ex-vereador e ex-secretário de Esportes,  Fabio Augusto de Oliveira Brasil, mais conhecido como Fabinho Varandão (MDB).

Fabinho tentava a reeleição em 2024 quanto teve o registro barrado pelo Juízo da 154ª Zona Eleitoral, que acatou manifestação do MP, que citou na representação que Varandão já havia alvo de denúncia em 2018.

Prisão por outro motivo – Na última sexta-feira (10) o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, fez uma reunião para discutir as eleições de outubro, e deixou claro que o tribunal vai indeferir os registros de candidatura de suspeitos de ligação com o crime, ainda que não tenham sido condenados. É o caso específico de Varandão que não condenação quando foi barrado nas eleições de 2024.

Apesar das suspeitas e das denúncias anteriores, Varandão foi preso por um motivo bem diferente: suposta prática de crime ambiental. No dia 23 de abril deste ano ele foi pego durante operação conjunta do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) com o Comando de Polícia Ambiental da Polícia Militar (CPAM), para interromper um aterramento irregular no bairro Lote XV, onde estava sendo construído um haras.

Quatro dias depois ele teve a prisão convertida em preventiva em atenção ao Ministério Público que se manifestou na solicitação de liberdade provisória apresentada pela defesa do ex-vereador. Na decisão em que deferiu o pedido do MP, a Justiça reconheceu a gravidade dos danos ambientais provocados e apontou “a necessidade de garantia da ordem pública, sendo necessária a manutenção da prisão do custodiado para evitar a reiteração da prática criminosa”.

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