Impugnados dois candidatos a prefeito e seus companheiros de chapa
Em decisão confirmada na tarde desta sexta-feira, o juiz da 139ª Zona Eleitoral, Leopoldo Heitor de Andrade Mendes Junior impugnou os registros de dois candidatos a prefeito de Japeri, seus respectivos vice e, de quebra, a candidatura a reeleição do vereador Kerly Gustavo, que já presidiu a Câmara Municipal. Tiveram registros negados o candidato a prefeito pelo PP, Carlos Moraes Costa e seu candidato a vice, o vereador Cezar de Mello; o candidato majoritário do PSDB, José Alves do Espírito Santo, o Zé Ademar, bem como o seu companheiro de chapa, Reginaldo de Souza Leão. Os impugnados ainda podem recorrer da decisão e os que não conseguirem revertê-la antes do pleito e optarem por concorrer com medidas liminares correm risco de não ter os votos contabilizados pela Justiça Eleitoral. A impugnação de Carlos Moraes Costa estava sendo aguardada até por membros de seu grupo. Ela foi pedida pelo Ministério Público com base no artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, segundo o qual “são inelegíveis ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável”. Outro que teve a candidatura impugnada é o atual vice-prefeito, Oswaldo Henrique Almeida Gonçalves, o Guigo da Padaria, que pretende um mandato de vereador pelo PMDB.
O MP sustentou que Moraes teve suas contas rejeitadas por cinco vezes pelo Tribunal de Contas do Estado, duas delas em tomada de contas especiais e três em prestações de contas de ordenador de despesas. Em uma das contas, pontuou o Ministério Público, o TCE apontou irregularidade na contratação da empresa FN Magalhães Representação e Serviços para fornecimento de merenda escolar, condenando o ex-prefeito a devolver aos cofres públicos R$ 152.766,66 e a pagar multa de R$ 6.825,60. A promotoria também apontou a reprovação das contas dos exercícios de 2002 e 2003, além da prestação de contas do Fundo Mútuo de Assistência à Saúde e Previdência do Município de Japeri, referente ao ano de 2001. O pedido de rejeição do registro do candidato do PP, assinado pela promotora Júlia Valente Moraes, o MP acentuou que Carlos, “na qualidade de ordenador de despesas cometeu faltas graves e que, em tese configuram ato doloso de improbidade administrativa”.
Também nesta sexta-feira o juiz da 139ª Zona Eleitoral deferiu os pedidos de registro dos candidatos a prefeito André Ceciliano (PT), Andre Luis de Oliveira Cristino (PRP), Carlos Antonio de Lima (DEM), Jonas Aguiar da Cruz (PSC), Marcos Paulo Alves de Almeida (Rede) e Emerson Moises Costa (PSOL).
*Matéria atualizada às 20:44 do dia 9 de setembro de 2016