Prefeito, ex-prefeito, ex-consultor e ex-procurador foram sentenciados por improbidade e terão de devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos
Pré-candidato a reeleição, o prefeito de Armação dos Búzios, município da Região dos Lagos, André Granado, está inelegível por oito anos. Pelo menos é o que decidiram os desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sentença que atinge ainda o ex-prefeito Antônio Carlos Pereira da Cunha, o Toninho Branco, o ex-consultor jurídico Heron Abdon Souza e o ex-procurador-geral do município, Natalino Gomes de Souza Filho. A decisão foi tomada em ação civil pública por atos de improbidade administrativa praticados na contratação do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas. Segundo o acórdão, os condenados terão que ressarcir os cofres da municipalidade em R$ 2.022.189,44.
A contratação do INPP para prestação de serviços de gestão, assessoria e controle das atividades desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família ocorreu no dia em 21 de março de 2007, na gestão de Toninho Branco, na qual Granado, que é médico, atuou como secretário de Saúde. O Ministério Público apurou que houve dispensa irregular de licitação, ausência de pesquisa de preços e projeto básico, inconsistência nas planilhas de quantitativos e preços, falsidade ideológica do contrato administrativo, realização de pagamentos sem comprovação por parte da administração pública e utilização de royalties de petróleo para pagamento de despesas.
De acordo com a denúncia apresentada à Justiça pelo MP, como secretário municipal de Saúde e presidente do Fundo Municipal de Saúde de Búzios o atual prefeito “foi o principal responsável pela contratação do INPP de forma ilícita”. O contrato tinha o valor inicial de R$1.733.305,22, com duração de seis meses e no dia 21 de setembro do mesmo ano de sua assinatura foi prorrogado por mais 30 dias, acrescentando o valor em R$ 288.884,22.
Ainda segundo a denúncia, os então consultor jurídico e procurador-geral “colaboraram no esquema ao elaborarem pareces jurídicos que conferiram aparência de legalidade à contratação direta e ao aprovarem a minuta de termo aditivo ao contrato administrativo”.