O recebimento do auxílio não dependerá do envio de certidão negativa de débito com instituições
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (15/10), o projeto de lei 2.943/20, que proíbe a retenção ou a aplicação de descontos de dívidas sobre as verbas dos auxílios emergenciais, além do pagamento de editais e prêmios culturais. A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma valerá para dívidas com o Estado tanto para quaisquer instituições financeiras e irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus. Os editais lançados pelo Poder Executivo que visam ao cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/20), além de outros editais semelhantes, deverão alcançar o mais amplamente possível os trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos. Os editais lançados antes desta medida também serão contemplados por ela.
A medida também proíbe que o recebimento dos auxílios dependa do envio de certidão negativa de débito com instituições federais, bastando apenas a comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e os dados do interessado. “A ideia é garantir que os recursos cheguem às pessoas que mais necessitam, que estão passando fome durante esse momento da pandemia. Esses repasses, determinados pela Lei Aldir Blanc, são de caráter emergencial”, declarou o deputado Eliomar Coelho (PSol), autor original ao lado da deputada Dani Monteiro (PSol).
(Com a Assessoria de Comunicação da Alerj)